A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, na madrugada desta sexta-feira (8), o decreto que determina o fechamento das atividades consideradas não essenciais na cidade para conter a proliferação do coronavírus. A determinação entra em vigor na próxima segunda-feira (11) e não tem data para ser suspensa. Na lista de atividades proibidas aparecem as lojas de roupas, de sapatos, salões de beleza, clínicas de estética, atividades em formato drive-in, academias, museus, cinemas, teatros, casas de shows, boates, parques de diversão, circos, feiras, exposições, congressos, seminários, além de clubes sociais, de lazer e esportivos.Veja o que pode funcionar e os horários liberados: • Padaria (vedado o consumo no local): (de 5h às 22h) • Comércio varejista de laticínios e frios (de 7h às 21h) • Açougue e peixaria (de 7h às 21h) • Hortifrutigranjeiros (de 7h às 21h) • Minimercados, mercearias e armazéns (de 7h às 21h) • Supermercados e hipermercados (de 7h às 22h) • Artigos farmacêuticos (sem restrição de horário) • Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula (sem restrição de horário) • Comércio varejista de artigos de óptica (sem restrição de horário) • Artigos médicos e ortopédicos (sem restrição de horário) • Tintas, solventes e materiais para pintura (de 7h às 21h) • Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem (de 7h às 21h) • Madeireira (de 7h às 21h) • Material de construção em geral (de 7h às 21h) • Combustíveis para veículos automotores (sem restrição de horário) • Peças e acessórios para veículos automotores (de 8h às 17h) • Comércio varejista de gás liquefeito de de petróleo - GLP (sem restrição de horário) • Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle (5h às 17h) • Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários (sem restrição de horário) • Casas lotéricas (sem restrição de horário) • Agência de correio e telégrafo (sem restrição de horário) • Comércio de medicamentos para animais (sem restrição de horário) • Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 (sem restrição de horário) • Atividades industriais (sem restrição de horário) • Serviços de alimentação apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos e embalados para consumo fora do estabelecimento (sem restrição de horário) • Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares para atendimento exclusivo aos hóspedes (sem restrição de horário) • Banca de jornais e revistas (sem restrição de horário) • Atividades autorizadas no anexo em funcionamento no interior de shoppings, galerias de loja e centro de comércio (deverão ser observados os horários de cada atividade)