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Governo diz que desoneração não carece de compensação fiscal

TCU ressaltou que a medida havia sido considerada no Relatório de Estimativa de Receita do Projeto de Lei Orçamentária de 2022

Política|Do R7

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Empresas beneficiadas recolhem alíquotas de até 4,5% sobre o faturamento
Empresas beneficiadas recolhem alíquotas de até 4,5% sobre o faturamento

A prorrogação por dois anos da desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos, considerados os que mais empregam no país, não precisará de compensação fiscal, informou o governo federal por meio de nota da Secretaria-Geral da Presidência da República, neste sábado (1º). A medida foi sancionada nesta sexta-feira (31), dia em que o benefício se extinguiria.

Em nota, o governo informa que fez uma consulta ao TCU (Tribunal de Contas da União) sobre a necessidade de compensação da receita e que o órgão afirmou que não há necessidade de nova medida compensatória (a lei já traz a majoração da Cofins-Importação como compensação), uma vez que "se trata de prorrogação de benefício fiscal já existente" e que a medida havia sido considerada no Relatório de Estimativa de Receita do Projeto de Lei Orçamentária de 2022, feito pelo Congresso Nacional.

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Em compensação, foi preciso editar uma medida provisória para revogar a necessidade de a União compensar o valor da desoneração para o RGPS (Regime Geral da Previdência Social) por transferência orçamentária, o que, segundo o texto, acabava "fazendo que a mesma despesa fosse computada duas vezes dentro do orçamento".

"Com a correção na metodologia antiga, não haverá criação de nova despesa orçamentária, o que tornou possível sancionar a prorrogação da desoneração com os recursos já existentes no orçamento. Caberá apenas à Receita Federal atualizar os seus demonstrativos de receita, considerando a referida prorrogação", diz o texto.

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O governo então resolve o impasse relacionado à necessidade de compensação do benefício tributário, que reduz a receita da União, ao espaço no teto de gastos, mesmo sem previsão de impacto no Orçamento aprovado de 2022 para a desoneração da folha.

A nota também destaca que a legislação sancionada prorroga o aumento da alíquota da Contribuição Social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior (Cofins-Importação).

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A desoneração da folha está em vigor desde 2011 e beneficia as empresas ao diminuir encargos trabalhistas. Pela desoneração da folha, as empresas beneficiadas recolhem alíquotas de 1% a 4,5% sobre o faturamento, em vez de 20% sobre a folha de salários.

"O projeto sancionado tem capacidade de oferecer estímulos aos setores beneficiados à necessária retomada da economia, principalmente, em face da diminuição de encargos fiscais a cargo dos empregadores", diz a nota.

Os setores alcançados são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

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