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Procuradoria pede urgência em nova prisão de Ricardo Coutinho

Órgão quer suspensão do habeas corpus que livrou da prisão preventiva o ex-governador da Paraíba, decretada na terça (17) 

Política|Do R7

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Ricardo Coutinho foi preso ao voltar de viagem de férias à Europa
Ricardo Coutinho foi preso ao voltar de viagem de férias à Europa

A Procuradoria federal entrou com agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender com urgência o habeas corpus que livrou da prisão preventiva o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB). Ele teve a prisão decretada na terça-feira, 17, na Operação Calvário, mas estava de férias na Europa, e foi preso na noite de quinta ao chegar no Aeroporto de Natal. Dois dias depois, o ministro do STJ, Napoleão Maia, concedeu liminar em habeas corpus para soltar o ex-governador.

Nas manifestações, assinadas pelo vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros e protocoladas na noite desta segunda-feira, 23, e manhã desta terça-feira, 24, a Procuradoria-Geral da República requereu o restabelecimento das prisões preventivas do ex-governador e de outros quatro investigados.

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As duas petições apontam falhas na decisão tomada pelo ministro Napoleão Nunes Maia, que beneficiaram quatro das 17 pessoas que tiveram as prisões decretadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Distribuídos a outros ministros, habeas corpus dos outros sete investigados, incluindo o irmão do ex-governador Coriolano Coutinho, foram negados pela Corte.

Medeiros lembra que a relatora dos casos, a ministra Laurita Vaz negou pedidos de liberdade, apresentados logo após o cumprimento dos mandados de prisão, na sétima fase da operação. "Esses pedidos extremos receberam o mesmo tratamento que o Superior Tribunal de Justiça vinha dando a toda a operação, reafirmando-se a higidez do decreto de prisão preventiva."

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Para o vice-procurador, a decisão é "destoante" e representa uma "quebra da unidade da jurisdição". "Somada à natural busca pelos advogados de liberdade a seus clientes, produziu um tumulto na ordem natural dos processos que desestabilizou a qualidade da prestação jurisdicional, quebrou a coerência ínsita ao exercício da jurisdição, e subordinou o respeito às decisões já tomadas a compreensões pessoais de não integrantes da formação da jurisprudência penal nomofilácica do Superior Tribunal de Justiça."

No agravo, é destacado o fato de a defesa dos investigados na mesma operação que tiveram suas ordens liminares indeferidas já terem solicitado ao ministro Napoleão Nunes a extensão de sua decisão.

Medeiros sustenta. "A falibidade judicial e a pluralidade de compreensão dos juízes são louváveis atributos humanos, mas é imperioso que as Instituições possuam mecanismos para redução da sua exposição (ou degradação) pública por excessos de traços pessoalíssimos no exercício impessoal da jurisdição."

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