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Cadeiras de rodas elétricas e bicicletas vão precisar pagar IPVA?

Veja o que muda de fato a partir de 31/12/2025

Autos Carros|Marcos Camargo JrOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Bicicletas e cadeiras de rodas elétricas não precisarão de placa ou pagamento de IPVA a partir de 2026.
  • A Resolução 996/2023 exigirá que ciclomotores de até 50cc ou 4.000 watts tenham placa e licença.
  • Bicicletas estão isentas, desde que não possuam acelerador e estejam em especificações de velocidade e potência.
  • Proprietários de ciclomotores têm até 31 de dezembro de 2025 para se adequarem à nova legislação.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Mudança na lei de trânsito gera dúvidas: bicicletas e cadeiras de rodas não precisarão de placa em 2026 Divulgação/Freepik

Em meio a uma mudança na legislação de trânsito no Brasil circulam nas redes muitas dúvidas sobre os veículos que exigirão placa e licenciamento em 2026. Circulam nas redes informações que dão conta de que bicicletas e cadeiras de roda exigirão placa no próximo ano. Mas isso não é verdade.

Bicicletas e cadeiras de rodas não terão placa nem IPVA. Mas novas regras chegam em 2026 Divulgação/Freepik

Estes veículos não são automotores e, portanto, não terão exigência de placa e pagamento de impostos como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).


Mas existe uma mudança importante em curso. E essa mudança começa a valer em 01/01/2026.

Placa e habilitação passam a valer para ciclomotores até 50cc/4.000W Divulgação/Marcos Camargo Jr 27.11.2025

A Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrará em vigor e todos os ciclomotores de até 50cc ou 4.000 watts deverão circular com placa de licenciamento e o piloto deverá ser habilitado.


Assim, bicicletas e cadeiras de roda estão fora dessa mudança.

Mudança não vale para bikes sem acelerador, nem para patinetes/ciclomotores até 1000W e 32 km/h Divulgação/Marcos Camargo Jr 27.11.2025

Mas vale lembrar que bicicletas estão fora dessa mudança desde que, naturalmente, não tenham acelerador.


Assim como ciclomotores ou patinetes equipados motor de até 1000 watts e chegam a uma velocidade máxima de 32 km/h.

Proprietários de ciclomotores têm até 31 de dezembro de 2025 para se ajustar às regras Divulgação/Freepik

A Resolução 996 estabeleceu como regra o limite até 31 de dezembro de 2025 para que proprietários de ciclomotores se ajustem à nova lei.


Ciclomotores e patinetes até 50 km/h: placa, habilitação e capacete obrigatórios Divulgação/Freepik

Já os ciclomotores, patinetes e motos equipados com motor elétrico a partir de 1000 até 4000 watts, ou a combustão de 50cc, que chegam a 50 km/h de velocidade máxima deverão ter placa e licenciamento junto ao DETRAN, habilitação A ou específica para ciclomotores além de exigirem o uso do capacete (CTB artigo 54 e 55).

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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