Cadeiras de rodas elétricas e bicicletas vão precisar pagar IPVA?
Veja o que muda de fato a partir de 31/12/2025
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Em meio a uma mudança na legislação de trânsito no Brasil circulam nas redes muitas dúvidas sobre os veículos que exigirão placa e licenciamento em 2026. Circulam nas redes informações que dão conta de que bicicletas e cadeiras de roda exigirão placa no próximo ano. Mas isso não é verdade.

Estes veículos não são automotores e, portanto, não terão exigência de placa e pagamento de impostos como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Mas existe uma mudança importante em curso. E essa mudança começa a valer em 01/01/2026.

A Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrará em vigor e todos os ciclomotores de até 50cc ou 4.000 watts deverão circular com placa de licenciamento e o piloto deverá ser habilitado.
Assim, bicicletas e cadeiras de roda estão fora dessa mudança.

Mas vale lembrar que bicicletas estão fora dessa mudança desde que, naturalmente, não tenham acelerador.
Assim como ciclomotores ou patinetes equipados motor de até 1000 watts e chegam a uma velocidade máxima de 32 km/h.

A Resolução 996 estabeleceu como regra o limite até 31 de dezembro de 2025 para que proprietários de ciclomotores se ajustem à nova lei.

Já os ciclomotores, patinetes e motos equipados com motor elétrico a partir de 1000 até 4000 watts, ou a combustão de 50cc, que chegam a 50 km/h de velocidade máxima deverão ter placa e licenciamento junto ao DETRAN, habilitação A ou específica para ciclomotores além de exigirem o uso do capacete (CTB artigo 54 e 55).
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