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Ciclomotor, veículo autopropelido e bicicleta elétrica: entenda as diferenças com a nova lei de 2026

Nova legislação estabelece parâmetros claros para cada categoria, com exigências diferentes de licenciamento, habilitação e equipamentos obrigatórios

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Ciclomotor, veículo autopropelido e bicicleta elétrica: entenda as diferenças com a nova lei de 2026 Marcos Camargo Jr 29.10.2025

A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Resolução nº 996/2023 do Contran, que redefine as regras para a circulação de ciclomotores e veículos elétricos em todo o país. O objetivo é padronizar o uso desses meios de transporte, que se popularizaram nas cidades brasileiras, e aumentar a segurança no trânsito.

Ciclomotor, veículo autopropelido e bicicleta elétrica: entenda as diferenças com a nova lei de 2026 Freepik/Divulgação

Mas afinal, qual é a diferença entre ciclomotor, veículo autopropelido e bicicleta elétrica? A nova legislação estabelece parâmetros claros para cada categoria, com exigências diferentes de licenciamento, habilitação e equipamentos obrigatórios.


🚲 Bicicleta elétrica: quando é isenta de placa e habilitação


A bicicleta elétrica é o veículo que mais gera dúvidas, especialmente após a popularização de modelos com motores de assistência. Pela nova resolução, a e-bike continua isenta de registro e CNH desde que atenda a três requisitos:

1. Potência máxima de 1.000 watts (1 kW);


2. Velocidade máxima de até 32 km/h;

3. Ausência de acelerador, operando apenas por pedal assistido.


Ciclomotor, veículo autopropelido e bicicleta elétrica: entenda as diferenças com a nova lei de 2026 Freepik/Divulgação

Esses modelos continuam sendo tratados como bicicletas convencionais, podendo circular em ciclofaixas e ciclovias. O uso do capacete é recomendado, mas não é obrigatório pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ciclomotor, veículo autopropelido e bicicleta elétrica: entenda as diferenças com a nova lei de 2026 Freepik/Divulgação

Se o veículo tiver acelerador — mesmo com potência abaixo de 1.000 W — ele deixa de ser considerado bicicleta e passa para outra categoria: a de veículo autopropelido.

⚡ Veículo autopropelido: o meio-termo elétrico

Os veículos autopropelidos são uma categoria intermediária criada para abrigar patinetes, monociclos, triciclos e pequenas scooters elétricas que têm propulsão própria, mas não atingem desempenho de motocicletas ou ciclomotores.

Ciclomotor, veículo autopropelido e bicicleta elétrica: entenda as diferenças com a nova lei de 2026 Freepik/Divulgação

Pelas regras do Contran, eles são definidos como veículos que:

• Têm potência até 1.000 watts;

• Velocidade máxima de 32 km/h;

• São movidos a energia elétrica;

• Podem ter acelerador;

• Não precisam de placa nem habilitação;

• Devem circular em ciclofaixas, ciclovias ou calçadas compartilhadas, respeitando as normas locais.

Apesar de dispensarem registro, os condutores devem usar capacete e respeitar áreas de circulação exclusivas. É proibido trafegar com veículos autopropelidos em vias expressas, rodovias ou avenidas de grande fluxo, e as prefeituras podem definir regras adicionais, como idade mínima e horários de uso.

Ciclomotor, veículo autopropelido e bicicleta elétrica: entenda as diferenças com a nova lei de 2026 Freepik/Divulgação

🛵 Ciclomotor: o veículo que exige CNH e licenciamento

O ciclomotor é o veículo que mais será afetado pela nova resolução. A partir de 2026, todos os ciclomotores — elétricos ou a combustão — deverão estar emplacados e os condutores precisarão de habilitação (categoria A ou ACC).

Ciclomotor, veículo autopropelido e bicicleta elétrica: entenda as diferenças com a nova lei de 2026 Freepik/Divulgação

De acordo com o Contran, são considerados ciclomotores os veículos que:

• Têm motor de até 50 cm³ (no caso dos a combustão) ou elétrico entre 1.000 e 4.000 watts;

• Alcançam velocidade máxima de 50 km/h;

• Possuem duas ou três rodas;

• Devem ser licenciados junto ao Detran e identificados por placa;

• Exigem capacete e cumprimento das regras de circulação das motocicletas.

Ciclomotor, veículo autopropelido e bicicleta elétrica: entenda as diferenças com a nova lei de 2026 Marcos Camargo Jr 29.10.2025

O prazo para regularização vai até 31 de dezembro de 2025, e quem não se adequar poderá ter o veículo apreendido. A fiscalização deve se intensificar principalmente em vias urbanas, onde esses veículos vêm sendo utilizados irregularmente em ciclofaixas e calçadas.

Fiscalização e segurança

O avanço dos ciclomotores e veículos elétricos trouxe conveniência e economia, mas também novos desafios para o trânsito. Segundo o Contran, muitos acidentes envolvendo patinetes e ciclomotores ocorrem por falta de capacitação dos condutores e uso indevido das vias.

Esses veículos não devem circular em ciclofaixas, destinadas apenas a bicicletas e veículos autopropelidos até 32 km/h. Já os ciclomotores e motos elétricas devem transitar em vias comuns, estacionar em vagas de motocicletas e usar capacete.

A medida visa reduzir a confusão entre categorias e dar segurança tanto a ciclistas quanto a pedestres e motoristas.

Conclusão

A Resolução 996/2023 representa um marco importante na organização da mobilidade leve no Brasil. Ao distinguir de forma mais clara o que é bicicleta elétrica, veículo autopropelido e ciclomotor, o Contran busca equilibrar o avanço tecnológico com a segurança viária e a responsabilidade dos condutores.

Até o fim de 2025, os proprietários de ciclomotores terão tempo para regularizar seus veículos, enquanto fabricantes e importadores deverão adequar novos modelos às normas técnicas e de registro.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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