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Christina Lemos - Blogs

Federações: novidade eleitoral afetará 2022 e até disputa de 2024

Casamento de longo prazo entre partidos antecipa articulações e determinará alianças para eleições municipais

Christina Lemos|Do R7

Mudança desafia partidos a aliança e ação política de longo prazo
Mudança desafia partidos a aliança e ação política de longo prazo

A legalidade das federações partidárias, a ser decidida pelo STF nesta semana, é a novidade do cenário eleitoral que projeta profundas mudanças na cena política para esta e para as próximas eleições. O desafio que se coloca aos partidos é conciliar interesses nacionais, hoje, e locais, amanhã — isto é, a união de siglas que vai vigorar por quatro anos exige o planejamento e a preparação de alianças também para as eleições municipais de 2024.

Após a palavra final do STF, que julgará se as federações podem ser adotadas, a partir de questionamento do PTB — o partido alega que seria necessária emenda constitucional para a adoção do regime —, o desafio estará lançado, e deve implicar inclusive a renúncia de candidaturas, para acomodar o novo cenário. As legendas pedem mais prazo para se adaptar ao sistema, e desejam que o limite para a homologação das federações passe a ser agosto, e não abril, como estabeleceu o ministro Barroso.

Os ensaios partidários, até aqui, preveem, nas legendas de esquerda, a formação de federação entre PT, PV, PSB e PSOL; no centro, PSDB, MDB e Cidadania iniciam conversas. Os partidos à direita do espectro político optaram pela fusão, como é o caso de PSL e DEM. Em tese, a formação de três grandes blocos de ação tem o potencial de alterar profundamente a correlação de forças no cenário político, se os grupos conseguirem vencer diferenças internas.

As federações obrigam, além da conciliação de posições ideológicas e de agenda, ao compartilhamento de recursos para a atividade política, como o Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda na TV, por exemplo. O mecanismo também permite salvar da exclusão os pequenos partidos que não tenham atendido à chamada cláusula de barreira.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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