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Consignado do trabalhador ultrapassa R$ 18,4 bilhões em empréstimos em 4 meses

O valor médio dos contratos é de R$ 5.347,33, com parcelas de R$ 291,70 em um período de 18 meses

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Modalidade autoriza empréstimo descontado em folha de pagamento para quem tem carteira assinada Bruno Peres/Agência Brasil - 30.04.2025

O crédito consignado para quem tem carteira assinada, o Crédito do Trabalhador, já ultrapassou R$ 18,4 bilhões em empréstimos em quase quatro meses de funcionamento.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, 3,4 milhões de contratos foram firmados com 2,8 milhões de trabalhadores até a última sexta-feira (11), com média da taxa de juros de 3,55% ao mês.


Para comparar, a taxa média de juros do empréstimo pessoal em julho é de 8,22% ao mês, segundo levantamento do Procon-SP.

Veja também

O valor médio de empréstimo por trabalhador é de R$ 5.347,33 com parcelas médias de R$ 291,70, distribuídas em um tempo médio de 18 meses.


O Crédito do Trabalhador começou a vigorar no dia 21 de março e autoriza empréstimo descontado em folha de pagamento para trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEI)

A modalidade de crédito está disponível exclusivamente na Carteira de Trabalho Digital. Todos os bancos também podem oferecer o crédito por meio de suas plataformas digitais.


Como funciona

O empréstimo é descontado diretamente da folha de pagamento. A prestação mensal não pode ultrapassar 35% do salário do trabalhador. No momento da solicitação, o trabalhador pode optar por autorizar o uso de 10% do FGTS como garantia, 100% da multa rescisória ou outras garantias.

A instituição financeira avaliará dados como tempo de serviço e salário do trabalhador para decidir se concederá o crédito. Caso o trabalhador desista do empréstimo, ele tem 7 dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor total recebido das instituições financeiras.


Os cuidados antes de fazer um consignado

Segundo o Procon-SP, antes de fazer a contratação, é preciso que o consumidor tenha cautela.

• Compreenda a regra dessa modalidade

• Conheça seus direitos

• Avalie a real necessidade do empréstimo

• Avalie se esse desconto não vai comprometer o orçamento mensal e gerar um endividamento

• Avalie a possibilidade de ser demitido e ter parte do FGTS retido ou a totalidade da multa rescisória

Comparar as taxas de juros

1. A contratação não pode ser efetuada por telefone, mas pelos canais do banco após a proposta recebida no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)

2. A taxa máxima de juros já inclui todos os custos da operação, portanto, tarifa de abertura de crédito (TAC) ou qualquer outra não é permitida

3. É proibido estipular prazo de carência para o início do pagamento das parcelas, ou seja, ao receber o empréstimo, o beneficiário não pode começar a pagá-lo meses depois

4. Bancos e financeiras devem informar antes da assinatura do contrato, no mínimo, sobre o valor total contratado com e sem juros; taxa mensal e anual de juros; valor, número e periodicidade das prestações; data do início e fim do desconto; custo efetivo total

5. Se todas as informações estão no contrato que deve ser assinado pelas partes.

Fonte: Procon-SP

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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