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Dia das Crianças, Black Friday e Natal devem abrir 450 mil vagas temporárias

Asserttem afirma que comércio eletrônico vai impulsionar as contratações nos meses de outubro, novembro e dezembro

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

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Trabalhador com carteira assinada terá crédito consignado ITACI BATISTA/ESTADÃO CONTEÚDO - 13.03.2013

O Dia das Crianças, a Black Friday e o Natal vão impulsionar as oportunidades para quem busca contratações temporárias. A Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário) prevê 450 mil contratos de trabalho temporário nos meses de outubro, novembro e dezembro em todo o país.

“O trabalho temporário é uma importante oportunidade para quem está fora do mercado. Assim, contribui intensamente para uma política de recuperação do emprego no país”, afirma o presidente da associação, Alexandre Leite Lopes.

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A projeção das contratações temporárias para o 4º trimestre de 2024 ficou um pouco abaixo da do ano passado, quando foram registrados 452 mil contratos de trabalho temporário,

A explicação para essa leve queda, segundo Lopes, são os desastres climáticos, a guerra no Oriente Médio e as incertezas do mercado devido ao ano eleitoral, que afetam a confiança dos brasileiros.

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“Somado a isso, o cenário geral também foi influenciado pela alta da Selic, que encarece o crédito e diminui consideravelmente a compra de bens duráveis, impactando a Indústria e, consequentemente, a contratação de trabalhadores temporários”, explica.

As áreas para as contratações que mais se destacam são o e-commerce e o setor de logística, estimuladas pela sazonalidade das datas comemorativas.

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No 3º trimestre do ano, o regime jurídico do Trabalho Temporário teve mais de 610 mil contratos de trabalho temporário no país, de acordo com a estimativa da Asserttem. O número representa um pequeno aumento de 0,5% em relação aos meses de julho, agosto e setembro de 2023, quando foram registradas cerca de 608 mil contratações.

É importante lembrar que o Trabalho Temporário atua como um termômetro da atividade econômica no país. O que significa que o volume de contratações temporárias pode oscilar segundo as variáveis do mercado. Este regime jurídico tem a tendência de antecipar o que vai acontecer no mercado de trabalho, bem como na economia de forma geral, visto que as empresas se apoiam nele para atender às suas demandas de acordo com o que planejam entregar para os meses seguintes

(Alexandre Leite Lopes)

Como funciona o trabalho temporário

O trabalho temporário é um tipo de contratação com prazo de duração determinado. Nesse caso, o vínculo entre empregador e empregado não é permanente. Muitas empresas e companhias adotam esse tipo de contrato para atender alguma demanda específica, principalmente em datas festivas.

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Os funcionários têm os seus direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como os trabalhadores fixos. Eles são contratados pelo mesmo regime e também possuem a carteira assinada.

O prazo do contrato não pode exceder 180 dias, consecutivos, ou não. Caso necessário, o período de trabalho pode ser prorrogado por, no máximo, 90 dias a mais, totalizando 270 dias. Para validar a prorrogação, a empresa precisa justificar a causa para ser avaliada a necessidade.

Mesmo com uma previsão de término de contrato, o trabalhador tem assegurado por lei diversos direitos. Entre eles: remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria; pagamento de férias proporcionais; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; benefícios e serviços da Previdência Social; Seguro de acidente de trabalho; décimo terceiro proporcional; e descanso semanal remunerado.

Onde encontrar as vagas

O tipo de contrato de trabalho temporário pode ter regras específicas. Por isso, existe uma série de agências especializadas em organizar essas contratações.

No site da Associação Brasileira de Trabalho Temporário é possível conferir as agências disponíveis por estado e região.

Plataformas de emprego on-line também oferecem vagas de trabalho temporário, como Vagas.com, GoVagas, Emprego Ligado, Catho, Indeed, Infojobs, Banco Nacional de Empregos (BNE), empregos.com.br, entre outras.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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