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Mais de 1 milhão de MEIs podem ser excluídos do Simples Nacional

Microempreendedores individuais ainda podem acertar as contas com o Fisco para evitar exclusão; dívida chega a R$ 26,7 bilhões

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

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MEI em atividade chega a quase 12 milhões REPRODUÇÃO/RECEITA FEDERAL

A Receita Federal notificou mais de 1 milhão de microempreendedores individuais (MEI) inadimplentes, que podem ser excluídos do Simples Nacional. Mas os contribuintes ainda podem regularizar a situação para evitar a exclusão.

Ao todo foram notificados 1.876.334 maiores devedores do Simples Nacional, sendo 1.121.419 MEI e 754.915 microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas de R$ 26,7 bilhões.

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“Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão”, alerta a Receita em nota.

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O Termo de Exclusão e o relatório de pendências foram encaminhados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro aos MEIs que têm débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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Para consultar esses documentos, é preciso acessar o Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.

Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil tinha 14,6 milhões de trabalhadores MEIs em 2022.

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Contestação

A Receita explica que a confirmação da notificação se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do documento.

Para contestar o Termo de Exclusão é preciso encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.

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Quem regularizar todas as pendências dentro do prazo não será excluído, segundo a Receita. Também continuará no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da Receita ou realize qualquer outro procedimento.

Caso não se regularizem, esses contribuintes serão excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2025. Se for MEI, será, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir da mesma data.

Número de notificações por estados e DF

Falta de regularização pode excluir empresas do Simples REPRODUÇÃO/RECEITA FEDERAL

Como regularizar a situação

Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, basta acessar o portal do Simples Nacional ou o aplicativo MEI.

Com relação aos débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:

• débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);

• débito de ISS e ICMS deve ser recolhido diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo;

• a entrega da DASN Simei pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.

Os benefícios da regularização da situação do MEI

• Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;

• Manter-se como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;

• Evitar a cobrança judicial dos débitos;

• Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa; e

• Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual).

Caso o MEI tenha dúvidas sobre as pendências ou notificações, é possível acessar as mensagens enviadas pela Receita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no portal e-CAC.

A consulta sobre as pendências pode ser feita por meio do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Ou pelo aplicativo MEI, disponível nos sistemas Android e iOS.

Como encerrar a empresa

Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, acesse:

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/baixa-de-mei.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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