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Novo imposto terá alíquota definida hoje pelo TCU; valor começa a valer em janeiro

Após a aprovação, a proposta será encaminhada ao Senado, que terá até 15 de dezembro para aprovação

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A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal que vai substituir o PIS/Pasep e a Cofins
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal que vai substituir o PIS/Pasep e a Cofins Alexey Tulenkov/Magnific

A alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novo imposto que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, será definida hoje pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

Com a relatoria do ministro Vital do Rêgo, o processo será apreciado em sessão plenária extraordinária nesta quarta (26), a partir 10h30.

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Após a aprovação, o TCU encaminhará a proposta ao Senado até o dia 30 de outubro. Em seguida, o Senado terá até 15 de dezembro para aprovar a alíquota por meio de resolução.

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O que é CBS?

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal que vai substituir o PIS/Pasep e a Cofins, cobrados atualmente sobre o consumo.

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A medida faz parte do novo modelo de tributação criado pela reforma tributária.

A nova cobrança deve começar em janeiro de 2027, dando início à implementação efetiva da reforma tributária sobre o consumo.

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O que está em discussão

A proposta é reorganizar a cobrança de impostos. E, para preservar a arrecadação pública, a alíquota de referência precisa levar em conta o que o governo arrecada hoje com os tributos que serão substituídos.

É justamente esse cálculo que está em discussão.

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A estimativa mais citada é de 9,21% para a CBS e de 18,7% para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributo de competência compartilhada entre estados e municípios.

Os percentuais, que somam 27,91%, são estimativas adotadas sem caráter oficial pelo Comitê Gestor do IBS.

Segundo o diretor da IFI (Instituição Fiscal Independente) do Senado, Alexandre Andrade, a definição das alíquotas deverá considerar a necessidade de manter a arrecadação dos tributos que serão substituídos.

A CBS, o IBS e o Imposto Seletivo deverão manter, em conjunto, a arrecadação dos atuais IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS, que serão extintos ou terão sua incidência modificada conforme a transição prevista na reforma.

Para Edna Dias da Silva, advogada tributarista e contadora, sócia do Duarte Tonetti Advogados, a CBS pode ficar entre 10% e 12%.

“Precisamos olhar com atenção para os reflexos na vida do brasileiro comum, pois, dependendo do impacto nos custos e nos preços, o consumidor poderá perder poder de compra, ter mais dificuldade para fechar as contas no fim do mês e menos dinheiro para poupar”, afirma a advogada.

“A reforma tributária não deve ser avaliada apenas pela simplificação do sistema, mas também pelo que vai representar, na prática, para o bolso da população”, acrescenta.

Cálculo

O TCU iniciou em setembro os cálculos para definir a alíquota de referência da CBS, após receber da Receita Federal uma proposta de cálculo. Segundo o tribunal, o documento é sigiloso e não apresenta uma estimativa para o percentual.

O procedimento será repetido anualmente até 2035, quando a alíquota da CBS passará a ser a mesma do ano anterior.

Para o IBS, o processo ficará a cargo do Comitê Gestor a partir de 2028. Os estados poderão estabelecer suas próprias alíquotas, tendo como referência o percentual definido pelo Senado.

*Com informações da Agência Senado

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