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Conta em Dia

Planos de saúde individuais ou familiares devem ter reajuste entre 7% e 8%

ANS vai definir em reunião nesta terça-feira (4) o índice máximo de aumento anual para contrato individual ou familiar

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

Plano de saúde individual ou familiar terá reajuste ERNESTO RODRIGUES/ESTADÃO CONTEÚDO - 11.06.2014

Após os coletivos, os planos de saúde individuais ou familiares vão ficar mais caros a partir de junho. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) vai definir nesta terça-feira (4), em reunião da diretoria colegiada, o índice máximo de aumento anual para esses contratos.

A estimativa é de reajuste entre 7% e 8%, segundo a projeção da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), com base na metodologia de aumento adotada pela ANS, com critérios previamente definidos, utilizando dados econômico-financeiros das operadoras de saúde.

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A medida vai afetar 8,7 milhões de beneficiários de planos individuais e familiares, o que representa 17% do total de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. O setor atingiu 51.035.365 usuários em março deste ano, o maior número desde novembro de 2014.

O aumento vale para contratos feitos a partir de janeiro de 1999 e poderá ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário da contratação do plano. O percentual será válido entre maio de 2024 e abril de 2025.


No ano passado, a agência autorizou reajuste de. Em 2022, a alta foi de 15,5% nos planos de saúde individuais e familiares, o maior índice desde o início da série histórica, em 2000.

Já em 2021, pela primeira vez, a ANS definiu redução de 8,19% nos valores das mensalidades. Em 2020, os planos ficaram congelados por causa da pandemia de Covid-19.


Como funciona o aumento

O reajuste dos planos individuais ou familiares é determinado pela agência, aprovado em reunião de diretoria colegiada e apreciado pelo Ministério da Fazenda.


Já os planos coletivos com 30 beneficiários ou mais possuem reajuste definido em contrato e estabelecido a partir da relação comercial entre a empresa contratante e a operadora, em que há espaço para negociação entre as partes.


Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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