A Receita Federal libera para download o PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2025 para computador, a partir das 9h desta quinta-feira (13). Para baixar, é preciso entrar na página da Receita Federal e seguir as orientações. Já a versão para tablets e celulares só será liberada a partir de 1º de abril, assim como a declaração pré-preenchida.A transmissão da declaração utilizando esse programa poderá ser feita a partir da próxima segunda-feira (17), às 8h, quando começa o prazo de entrega, que vai até o dia 30 de maio. A expectativa do Fisco é receber 46,2 milhões de declarações neste ano.Além do PGD para computador, o contribuinte também poderá fazer a declaração por meio do aplicativo e de forma online, pelo MIR (Meu Imposto de Renda), para computadores e dispositivos móveis (smartphones e tabletes), que estará disponível a partir de 1º de abril.A Receita também publica nesta quinta-feira a Instrução Normativa do IR 2025 no Diário Oficial da União. As novas regras estabelecem que todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888 no ano passado é obrigado a prestar contas com o Fisco (veja abaixo).O contribuinte que entregar a declaração antes poderá receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito. A restituição começa a ser paga em 30 de maio (veja calendário abaixo).Neste ano, recebe primeiro a restituição, além daqueles que fazem parte das prioridades legais, quem optar pela declaração pré-preenchida e também escolher para receber a restituição por meio do Pix. Já quem está obrigado a fazer a entrega da declaração e perder o prazo poderá pagar multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.Para fazer a declaração do IR 2025 pelo computador, é preciso entrar na página da Receita Federal e baixar o arquivo do programa.Clique neste link para fazer o download do programa da declaração.As versões disponíveis são: Windows 7 ou superior (64 bits); Mac OS 10.12.6 (Sierra) ou superior; Linus 32 ou 64 bits e multiplataforma.• Acesse o site receita.gov.br• Clique no quadro sobre “Imposto de Renda”• Na coluna de “Serviços”, aperte para “Baixar o programa do imposto de renda”• Na sequência, clique em “Baixar programa” no Programa IRPF 2025, ano-calendário 2024, se o seu computar tiver a versão Windows; caso contrário, escolha a versão nos quadrinhos que ficam embaixo• No ícone IRPF 2025 e outras informações sobre a versão do programa; clique sobre ele• O programa começará a ser baixado• Selecione onde o programa será baixado• Clique em “Avançar” para criar ícone na área de trabalho• Após a mensagem de que a instalação foi concluída, clique em “Terminar”• Aquele que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888• Aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000• Contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto• Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em que a soma foi superior a R$ 40.000,00 e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto• Contribuintes que obtiveram a receita bruta em valor superior a R$ 169.440 em atividades rurais• Aquele que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro• Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física• Aqueles que tiveram a titularidade de trust• Pessoas que optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis• Contribuintes que tiveram rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas– Bancos e instituições financeiras, incluindo corretora de valores;– Salários;– Pró-labore;– Distribuição de Lucros;– Pensão;– Aposentadoria;– Aluguéis móveis e imóveis recebidos;– Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, entre outros);– Juros sobre Capital Próprio;– Previdência Privada.– Doações;– Heranças;– Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;– Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;– Seguro de vida;– Indenizações;– Acordos com redução de dívidas.– Assistência Médica;– Assistência Odontológica;– Seguro Saúde (médico e odontológico);– Reembolsos realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico;– Mensalidades escolares;– Previdência Privada.– Comprovante de pagamento de previdência social;– Recibos de doações efetuadas;– Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas;– Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde;– Comprovante de pagamento com despesas de internação e cirurgias.– Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos;– Documentos que comprovem a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis;– Contratos de empréstimos efetuados para terceiros;– Demonstrativos de saldos de ações, criptoativos, ETFs e moedas estrangeiras em 31/12/2024.– Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, com saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024.– Operações comuns e daytrade (mercado a vista, opções, derivativos, etc.);– Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade;– Operações de Fundo Imobiliário;– Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário.– Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;– Endereços atualizados;– Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue;– Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se aplicável;– Atividade profissional exercida atualmente.