Quem declarar até 5 de maio pode entrar no 1º lote de restituição do IR 2024
A Receita Federal orienta enviar os documentos até a data, mesmo para aqueles que se encontram na lista de prioridades legais
Quem entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 até o dia 5 de maio poderá entrar no primeiro lote de restituição, marcado para o dia 31 de maio. A Receita Federal recomenda aos contribuintes que querem receber logo o valor que envie o documento até a data mesmo para aqueles que se encontram na lista de prioridades legais.
“Não há uma data definida, mas declarações que chegarem após 5 de maio, mesmo que os contribuintes sejam prioritários, certamente não estarão no primeiro lote”, afirma a Receita em nota.
A entrega da declaração começou no dia 15 de março, e o prazo vai terminar no dia 31 de maio.
Quem recebeu acima de R$ 30.639,90 no ano passado é obrigado a declarar. O Fisco espera receber neste ano 43 milhões de declarações.
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O contribuinte que se antecipar e entregar mais rápido a declaração tem chance de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes.
O primeiro será pago no dia 31 de maio. Os seguintes virão em 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.
Como nos outros anos, em 2024 o calendário de pagamentos da restituição é dividido em cinco lotes, e os primeiros deles se referem a prioridades legais.
Quais são as prioridades legais
• Idosos com 80 anos ou mais
• Idosos com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência e portadores de doença grave
• Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
• Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e também aqueles que escolherem a restituição por Pix
• demais contribuintes.
Desde o ano passado, a declaração pré-preenchida e a utilização do Pix como forma para receber a restituição entraram na lista de prioridades.
Pagamento de imposto
Já no dia 10 de maio, vence o prazo de envio da declaração para quem tem imposto a recolher e pretende optar pelo pagamento por meio de débito automático na primeira cota, ou na cota única.
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