Condomínio pago não limpa sujeira de pet (e o descaso dá multa)
Pagar condomínio não transfere para os funcionários a obrigação de limpar a sujeira deixada pelo seu animal
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
Imagine o cachorro fazer suas necessidades no corredor, elevador, jardim ou outra área comum e o tutor simplesmente dizer: “Não vou limpar. Já pago condomínio para isso”.
Não funciona assim. Quem possui um animal é responsável por ele e deve cumprir as regras estabelecidas pela convenção e pelo regimento interno.
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Se o cachorro sujou uma área comum, cabe ao responsável recolher e limpar imediatamente, especialmente quando as normas do condomínio estabelecem essa obrigação.
E não adianta argumentar que a taxa condominial já paga os funcionários da limpeza. A equipe existe para realizar a conservação e higienização das áreas comuns, e não para assumir uma obrigação individual decorrente da conduta do animal de determinado morador.
E tem um detalhe importante: quando o morador conhece a regra e afirma deliberadamente que não pretende cumpri-la, o condomínio não deve simplesmente aceitar a situação.
A ocorrência deve ser registrada e, havendo previsão nas normas internas, o responsável pode ser advertido ou notificado. Persistindo a conduta ou conforme o procedimento previsto na convenção e no regimento, pode haver aplicação de multa.
Além da questão da limpeza, estamos falando de higiene, mau cheiro e respeito aos demais moradores que utilizam aquele espaço.
Ter cachorro no condomínio é um direito. Deixar a sujeira para os outros limparem, não. Seu cachorro sujou? Recolha. É uma atitude simples de responsabilidade e convivência.
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