A Reforma Trabalhista não resolve o problema
Economia em cinco minutos|Richard Rytenband
A Reforma Trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro passado. Para ajudar a tirar algumas dúvidas, o Economia em 5 Minutos elencou alguns pontos importantes.
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) passou a vigorar no Brasil em 1946. E coibiu uma série de abusos. Antes da CLT, por exemplo, as pessoas chegavam a trabalhar até 16 horas por dia. Também foi proibido o trabalho infantil, entre outros pontos.
Em mais de 70 anos, a CLT passou por inúmeras modificações, mas nada que se compare às mudanças que estão chegando. Um dos pontos que merecem destaque é a flexibilização das regras no mercado de trabalho e acordos trabalhistas que terão força de lei.
O governo defende que a reforma aumentará o número de empregos. Um ponto delicado. Mais empregos sim, mas provavelmente com salários mais baixos. Uma reforma trabalhista muito parecida a esta foi realizada na Espanha em 2012. O resultado não foi tão positivo como o esperado. Houve aumento dos trabalhos temporários: mais empregos sim, porém precários. E por quê?
Porque a Espanha não tem uma economia complexa, que pode gerar postos de trabalho qualificados (e que provavelmente remuneram melhor), como ocorre na Alemanha. É preciso investir em indústria e em tecnologia para que se aumente de forma efetiva o número de vagas e postos de trabalho que vão proporcionar os melhores salários.
A flexibilização do mercado de trabalho é um avanço, mas desde que acompanhada de outros elementos que melhorem o ambiente de negócios, como uma reforma tributária, investimentos em infraestrutura, redução da burocracia, incentivo a inovações e abertura comercial que integre a economia do país com as grandes estruturas produtivas do mundo.
E o que mudou com a lei?
Patrões e empregados podem negociar diretamente sem a intermediação de sindicatos. Acordos realizados entre empregado e empregador, a fim de estabelecer alguma regra entre as partes quanto a um determinado assunto. Esses acordos coletivos e individuais passam a valer com força de lei.
Outros pontos da reforma entram em vigor, mas podem ser revistos em breve.
Imposto sindical
O imposto sindical, que equivale ao valor de um dia de trabalho, deixa de ser obrigatório e passa a ser facultativo
Férias
As férias, que hoje podem ser divididas em dois períodos, poderão ser divididas em 3
Tempo de intervalo
Para jornadas acima de seis horas, o horário de intervalo pode diminuir de uma hora para meia hora
Trabalho intermitente
O trabalhador será chamado com uma antecedência mínima de três dias, segundo a demanda, e receberá por hora trabalhada. Dessa forma, não há garantia de jornada mínima
Home office
Intervalo para jornadas de home office com mais de seis horas poderá ser negociado
Terceirização
Patrão só poderá contratar um funcionário demitido como terceirizado após 18 meses
Deslocamento para o trabalho
O tempo gasto entre a casa do trabalhador e a empresa não conta mais como jornada
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