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Menina de 8 anos está no centro de disputa judicial entre pais adotivos e avó; pais biológicos perderam a guarda por maus-tratos

Eduardo Costa|Eduardo Costa

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Criança convive com pais biológicos há quase 6 anos
Criança convive com pais biológicos há quase 6 anos

Admito que decisão da Justiça a gente não discute; cumpre! Mas, me reservo o direito de me indignar. Vou trazer aqui alguns fatos sobre uma menininha de 8 anos, cujo nome começa com a letra V e que está no centro de uma disputa judicial absurda, pelo menos na minha visão. Antes, esclareço que são informações fornecidas por representantes dos pais adotivos porque a família biológica não quer falar e o Tribunal de Justiça não prestou os devidos esclarecimentos, alegando que o processo tramita em “segredo de justiça” – outra prática que respeito, mas, em muitos casos, acho extremamente cruel, por não permitir à opinião pública conhecer todos os ângulos de uma questão para, assim, fazer melhor juízo acerca do caso.

- A pequena V, atualmente com 08 anos, foi retirada da família de origem em razão dos recorrentes maus tratos e negligência sofridos, sua mãe fazia uso abusivo de álcool e drogas ilícitas e não lhe atendia às necessidades mais básicas, sendo a criança exposta à convivência com estranhos com os quais a mãe se relacionava. O pai condenado pelo homicídio do próprio pai. - Em 2013 iniciaram-se as devidas intervenções judiciais na tentativa de readequação familiar. Em junho/2014 a criança, então com 02 anos de idade, foi acolhida por determinação do juiz responsável pelo caso. - Após a realização das avaliações técnicas pertinentes, a pequena V. foi encaminhada para a família adotiva, com a qual convive há quase 6 anos. Acontece que, após o encaminhamento da criança para o abrigo, a avó paterna, que até então havia se esquivado de assumir os cuidados pela neta, decidiu requerer a guarda, dando início a uma dura batalha judicial que culminou na sentença, na primeira instância, que declarou a perda do poder familiar dos genitores por não reunirem condições para assumir os cuidados com a menina. - Inconformada com a decisão, a avó da criança apresentou um recurso de apelação que, para desespero da família adotiva, foi admitido pelos Desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ/MG, determinando que a menina seja retirada imediatamente de seu lar, dos seus pais, da sua família, seu porto seguro, das suas referências, da sua visão de mundo (a partir da qual significa e ressignifica diariamente a sua realidade infantil).


Até onde sei, os pais adotivos cumpriram as formalidades, enfrentaram a burocracia e explicitaram um ato de amor. Será que eles fizeram algo errado? Será que tem irregularidade gravíssima no processo de adoção; o que será?

Enquanto não me convencerem do contrário, vou continuar sofrendo com essa decisão. Afinal o Estatuto da Criança e do Adolescente fala e repete em vários artigos que o mais importante é o maior interesse da criança. Como pode alguém que está construindo a personalidade, os valores, perder tudo, de repente, e voltar a um ambiente que se mostrou de alto risco? O que mudou?

E como fica o ânimo de outros brasileiros de bom coração que planejam adotar? E o futuro das dezenas de milhares de crianças que esperam no abrigo a chance de ter um lar?

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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