Logo R7.com
RecordPlus
Afonso Paciléo
‌

Doença no trabalho: quando o INSS paga e quando a empresa é responsável?

Empresa também deve atuar na prevenção, oferecer equipamentos de proteção e garantir um ambiente de trabalho seguro

Empreendendo Direito|Afonso PacileoOpens in new window

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window
Atendimento em agência do INSS Divulgação/INSS

Um trabalhador passou anos em uma linha de produção, fazendo o mesmo movimento com os braços por oito horas seguidas. Com o tempo, começou a sentir dores constantes, até ser diagnosticado com tendinite, uma inflamação nos tendões.

Ao procurar o INSS, conseguiu afastamento com auxílio-doença, mas não sabia que a empresa também poderia ser responsabilizada.

‌

Milhares de trabalhadores não têm clareza sobre seus direitos quando a saúde começa a dar sinais de alerta dentro do ambiente de trabalho.

As doenças ocupacionais são aquelas que surgem em razão das atividades profissionais exercidas ou das condições oferecidas pela empresa.

‌

Elas podem ser físicas, como lesões por esforço repetitivo, ou emocionais, como o esgotamento mental causado por jornadas abusivas, metas excessivas ou assédio moral. E, ao contrário do que muita gente pensa, não é apenas o INSS que precisa agir nesses casos.

Quando a doença tem relação direta com o trabalho, o primeiro passo é procurar um médico, de preferência da rede pública, e garantir que o diagnóstico esteja bem documentado.

‌

O laudo deve apontar o vínculo entre a atividade profissional e a doença apresentada. Essa comprovação é fundamental para garantir o direito ao benefício do INSS, como o auxílio-doença acidentário (B91), que, inclusive, dá ao trabalhador a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.

Mas a responsabilidade da empresa não para por aí. Ela deve atuar na prevenção, oferecer equipamentos de proteção e garantir um ambiente de trabalho seguro. Quando falha nisso, pode ser obrigada a pagar indenizações por danos morais, materiais e até pensão vitalícia, a depender da gravidade da situação.

‌

Outro exemplo comum é o de motoristas e entregadores que, ao longo dos anos, desenvolvem problemas na coluna e nos joelhos. Mesmo com laudos médicos comprovando o desgaste físico relacionado à atividade, muitos acabam assumindo os custos do tratamento sozinhos, por desconhecerem que podem responsabilizar judicialmente a empresa, principalmente se ela não oferecia pausas regulares, exames periódicos ou suporte ergonômico.

É importante destacar que nem toda doença adquirida durante o contrato de trabalho será considerada ocupacional. O fator determinante é o nexo causal, ou seja, a relação entre a atividade exercida e a enfermidade. E é aí que entram a perícia médica, os documentos e o histórico profissional.

Se você está vivendo algo parecido ou conhece alguém nessa situação, o melhor caminho é se informar. Guarde todos os documentos, busque atendimento médico e registre as condições de trabalho. A omissão ou o medo de perder o emprego não podem falar mais alto do que a sua saúde.

A doença pode até surgir no corpo do trabalhador, mas a responsabilidade, quando ligada ao trabalho, deve ser compartilhada. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não carregar sozinho o peso das consequências.

✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

Siga R7 no Google e fique por dentro de tudo que acontece

Seguir no Google

Últimas

‌

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.