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Luiz Fara Monteiro
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Cobrado por ‘no-show’? Entenda o que é e saiba quais são os seus direitos como passageiro

AirHelp explica como agir em caso de cobrança de taxa por alteração da data de reserva

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Não comparecimento ou cancelamento de voos sem aviso prévio William Alves

Você sabia que o não comparecimento ou cancelamento de voos sem aviso prévio pode acarretar a cobrança de uma taxa adicional pelas companhias aéreas? Essa tarifa é chamada de no-show e pode ser aplicada quando o passageiro não comparece ao voo sem realizar o cancelamento da reserva ou faz o check-in, mas não embarca.

O no-show voluntário acontece quando o passageiro com uma reserva confirmada não se apresenta para o embarque no voo, sem cancelamento prévio, as companhias aéreas costumam cobrar uma taxa pelo não comparecimento do viajante.

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Essa tarifa funciona como uma multa cobrada pela companhia aérea ao reembolsar ou alterar uma passagem após a data original de embarque.

Segundo o artigo 19 da Resolução n.º 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a companhia aérea poderá cancelar o trecho de volta, caso o passageiro não utilize o trecho inicial da passagem de ida e volta.

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Essa regra não se aplica caso o passageiro informe à empresa, até o horário originalmente contratado para o trecho de ida do voo doméstico, que deseja utilizar o trecho de volta, vedada a cobrança de multa.

Já o no-show involuntário ocorre quando o passageiro é impedido de embarcar pela companhia aérea. Um dos principais ocasionadores desse tipo de no-show é a prática conhecida como overbooking, quando a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis.

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Outras situações que podem contribuir para o viajante ter o seu embarque recusado são a troca de aeronave por falha técnica e a realocação dos passageiros.

Nesse caso os passageiros não devem arcar com custos adicionais. A Resolução n.° 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) garante o direito à reacomodação em outro voo, reembolso integral ou, se for o caso, a execução do serviço por outra empresa, sem qualquer cobrança extra.

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“É essencial que os passageiros conheçam os seus direitos em casos de no-show e overbooking. Em uma pesquisa realizada pela AirHelp constatamos que apenas 20% dos passageiros aéreos conhecem os seus direitos. Uma das missões da empresa é conscientizar os viajantes, tanto aqueles que não puderam voar quanto aqueles que tiveram algum problema durante o voo, e buscar indenização por esses incidentes”, afirma Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

A AirHelp, empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos, reuniu algumas orientações para o viajante evitar passar por situações de estresse como essas. Confira:

  • Realize o check-in com antecedência: essa é a principal maneira que o passageiro tem de confirmar para a companhia aérea que tem, sim, interesse em embarcar.
  • Confira os documentos: antes de sair de casa é importante verificar se está portando documento de identificação necessário para o embarque como, por exemplo, RG, CNH ou passaporte.
  • Planeje o deslocamento até o aeroporto: programe o percurso e saia com bastante antecedência a fim de evitar atrasos indesejados.
  • Viaje apenas com bagagem de mão: se chegar ao aeroporto próximo ao final do horário do check-in, o passageiro só terá de se direcionar para o portão de embarque. Se tiver malas, poderá ficar preso em filas demoradas.
  • Fique atento aos avisos no aeroporto: esteja sempre alerta às informações do voo e a possíveis mudanças no portão de embarque.

“A lei brasileira prevê o pedido de indenização por danos morais quando houver o no-show involuntário, isto é, quando o passageiro teve o seu embarque negado em casos de overbooking e chegou ao seu destino com quatro ou mais horas de atraso. Já em situações de cobrança abusiva de taxa de no-show ou quando o trecho de volta foi cancelado inadequadamente, ocasionando prejuízos para o passageiro como o não reembolso ou despesas extras, também pode caber indenização por danos morais”, conclui Barreto.

Sobre AirHelp

A AirHelp é uma empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos. Desde 2013 já ajudou 2,7 milhões de passageiros a receberem indenizações em casos de atraso ou cancelamento de voo. Já são mais de 10 milhões de passageiros utilizando os benefícios do AirHelp+ e outros milhões assistidos com informações disponíveis gratuitamente em www.airhelp.com/pt-br/.

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