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Milhas na mira da Justiça: o avanço do STJ sobre a nova ‘moeda paralela’ dos brasileiros

Para milhões de consumidores, pontos e milhas possuem valor econômico concreto. Artigo de Arthur Rollo

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Milhas e pontos deixaram de ser simples benefícios acessórios Luiz Fara Monteiro

A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a possibilidade de penhora de milhas aéreas e pontos de programas de fidelidade para o pagamento de dívidas, representa um avanço na adaptação do Direito às novas formas de patrimônio construídas na economia digital.

A decisão merece ser compreendida sob a perspectiva da efetividade da Justiça, da boa-fé nas relações de consumo e do equilíbrio entre credores e devedores. Quando utilizados com critérios, transparência e respeito ao devido processo legal, esses ativos digitais podem contribuir para um sistema de crédito mais justo, previsível e eficiente.


Milhas e pontos deixaram de ser simples benefícios acessórios oferecidos por companhias aéreas, bancos e empresas parceiras. Para milhões de consumidores, eles possuem valor econômico concreto. Podem ser utilizados na aquisição de passagens, produtos, serviços, hospedagens e outras vantagens.

A possibilidade de conversão desses pontos em benefícios mensuráveis demonstra que eles integram o patrimônio do consumidor. Em determinadas situações, também podem ser transferidos, negociados ou convertidos em dinheiro por meio de plataformas especializadas.


O Direito precisa acompanhar essa realidade. A proteção patrimonial deve considerar os bens que efetivamente possuem valor na vida econômica das pessoas, independentemente de sua existência em formato físico, financeiro ou digital.

Reconhecer esse valor também fortalece o consumidor. A mesma lógica que permite ao credor alcançar um ativo economicamente relevante pode garantir ao titular maior transparência sobre a natureza, a titularidade, as regras de utilização e o valor de seus pontos. Além disso, pode promover uma maior efetividade para a quitação de dívidas, reduz o custo do crédito, estimula a responsabilidade contratual, valoriza os programas de fidelidade e amplia as alternativas para o devedor.


A decisão também contribui para o ambiente empresarial. Instituições financeiras, companhias aéreas, plataformas de fidelidade, empresas de turismo e demais participantes da cadeia passam a contar com uma orientação judicial relevante sobre a natureza econômica desses ativos. Essa definição reduz incertezas e favorece a construção de procedimentos objetivos para bloqueio, identificação, avaliação e eventual transferência de pontos.

A recuperação mais eficiente de créditos também fortalece empresas que concedem financiamento ao consumo. Quando o risco jurídico é administrável, a tendência é haver maior disposição para oferecer crédito, negociar dívidas e desenvolver produtos voltados à inclusão financeira.


Empresas comprometidas com boas práticas podem transformar esse cenário em oportunidade de diferenciação. Programas de fidelidade com informações acessíveis, canais de atendimento eficientes e regras claras tendem a conquistar maior confiança dos consumidores.

E em termos de impacto institucional é ainda mais amplo. O Brasil vive uma expansão acelerada dos ativos digitais, dos meios de pagamento eletrônicos e dos programas de relacionamento. A Justiça precisa oferecer respostas compatíveis com essa transformação. O reconhecimento das milhas e dos pontos como ativos com valor econômico cria uma ponte entre a realidade dos consumidores e os mecanismos tradicionais de execução.

A modernização do Direito também favorece a competitividade do país. Uma economia digital precisa de regras capazes de reconhecer valor, organizar responsabilidades e garantir mecanismos confiáveis para a resolução de conflitos.

Ao admitir que milhas e pontos podem possuir valor patrimonial sujeito à penhora, o STJ aproxima o sistema de Justiça da realidade econômica contemporânea. A decisão estimula a efetividade dos contratos, aprimora o ambiente de crédito e pode incentivar empresas a oferecer programas de fidelidade mais transparentes.

A economia brasileira precisa de instrumentos que acompanhem a inovação sem abandonar a proteção das pessoas. A decisão do STJ oferece essa oportunidade. Ela reconhece o patrimônio digital, fortalece a confiança nos contratos e cria condições para relações de consumo mais previsíveis, responsáveis e equilibradas.

As milhas são, na prática, verdadeira moeda paralela introduzida no mercado pelas empresas aéreas, que foram incorporadas por bancos, administradoras de cartões de crédito e por uma infinidade de outras empresas parceiras, que fomentam, dessa forma, suas atividades econômicas.

Se o consumidor obteve esses créditos em milhas, ele pode utilizar da forma como bem entender, porque os ativos são dele e não das empresas que criaram e exploram economicamente os programas de milhagens.

Arthur Rollo é presidente do INADEC (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor) e advogado especialista em direito do consumidor.

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