Um em cada 103 passageiros é afetado por atrasos de voo superiores a duas horas em Guarulhos
Número de pessoas afetadas e que podem ter direito a indenização saltou de 14.900 em junho para mais de 20.800 em julho, diz Airhelp
Um em cada 103 passageiros que embarcaram no Aeroporto Internacional de Guarulhos (GRU) em julho sofreu atrasos de voo superiores a duas horas, um agravamento em comparação com o mês anterior, quando a proporção era de 1 em cada 127 passageiros.
No total, o número de passageiros afetados saltou de 14.900 para 20.800 em um mês. Os dados são de uma nova pesquisa realizada pela AirHelp, líder mundial em direitos dos passageiros aéreos.
Considerando apenas atrasos superiores a duas horas, 20.800 passageiros foram afetados em julho, enquanto atrasos superiores a três horas afetaram quase 10.600 passageiros. No mês anterior, os números foram de 14.900 e 6.700 passageiros, respectivamente.
Os cancelamentos de voos também aumentaram no Aeroporto de Guarulhos, com 620 mil passageiros afetados por cancelamentos com mais de 30 dias de antecedência no mês passado, um aumento em relação aos 580 mil em junho.
Já os cancelamentos com menos de 30 dias apresentaram melhora. Em julho, mais de 25 mil passageiros foram afetados por voos cancelados com até 30 dias de antecedência, número que caiu para 23.800 no último mês.
“O Aeroporto Internacional de Guarulhos é o maior em movimentação de aeronaves do país e, apesar da queda no volume de cancelamentos com pouca antecedência, o expressivo aumento de passageiros afetados por atrasos superiores a duas horas demonstra o quanto os passageiros continuam sofrendo com interrupções que podem comprometer seus compromissos,” ressalta Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Guia do Passageiro
Para quem enfrentou problemas de conexão, atrasos ou cancelamentos, consulte o Guia do Passageiro da AirHelp para obter mais informações.
Seus direitos:
https://img.airhelp.com/passenger-rights- guide/2026/BR_direitos_do_passageiro_aereo
Compensação ao passageiro
Para solicitar indenização, os passageiros precisam atender a algumas condições. Primeiro, é necessário verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou transtornos, estresse ou prejuízos financeiros.
Situações como a perda de uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, perda de emprego ou ausência em um evento são relevantes e podem gerar reclamações por danos contra a empresa.
Se o passageiro que você sofreu alegar “danos morais” e você conseguir comprová-los, há grandes chances de receber uma indenização financeira de até R$ 10.000 por pessoa.
As chances de receber indenização aumentam quando a empresa aérea é diretamente responsável pelo problema — por exemplo, em casos de falha técnica ou falta de tripulação. A compensação deve ser abrangente, incluindo o reparo de danos psicológicos.
Mesmo quando o problema for causado por condições climáticas extremas ou outras situações de força maior do que o controle da companhia aérea, os passageiros continuam tendo direito a assistência adequada e informações claras.
O sistema de direitos do passageiro no transporte aéreo brasileiro é voltado para o consumidor e oferece forte proteção aos viajantes, especificando claramente a assistência que as companhias aéreas devem prestar em caso de interrupções.
No entanto, a legislação pode carecer de objetividade em relação aos critérios de indenização, e sua interpretação pode ser desafiadora para quem não possui conhecimento especializado. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros deixam de reivindicar seus direitos estão o desconhecimento sobre como fazer a solicitação e o baixo nível de conscientização sobre seus direitos, afirma Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Leis que protegem os passageiros no Brasil
Passageiros que viajam no Brasil estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que constituem os principais marcos legais sobre os direitos dos passageiros.
Essas regras definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas sempre que ocorrerem problemas com os voos. A legislação brasileira abrange voos domésticos, internacionais, com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexões em território nacional.
Passageiros estão protegidos pela lei brasileira, uma vez que seus voos atendem aos seguintes quatro critérios:
• O voo partiu ou chegou a um aeroporto brasileiro.
• O voo foi cancelado com pouco aviso prévio, atrasou mais de três horas ou sofreu overbooking.
• O passageiro não recebeu assistência adequada da companhia aérea.
• O incidente ocorreu nos últimos cinco anos.
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