Mais de 1,2 milhão de passageiros tiveram voos cancelados no Brasil em 2023
Passageiros atingidos por cancelamentos de voos até julho no país somaram 1,2 milhão, em comparação a 584 mil no mesmo período do ano passado, segundo o AirHelp
Luiz Fara Monteiro|Luiz Fara Monteiro e Luiz Fará Monteiro

Os cancelamentos até julho já atingiram 1,2 milhão de passageiros nos aeroportos do país, o que representa um em cada 37 passageiros transportados no período. O volume já supera os 584 mil afetados por esse tipo de ocorrência no mesmo período do ano passado, o que representa um em cada 73 passageiros transportados nos sete primeiros meses do ano passado. Os dados fazem parte de levantamento da AirHelp, a maior empresa mundial especializada em direitos de passageiros aéreos, que ajuda os viajantes a negociar indenizações por voos atrasados ou cancelados e em casos de recusa de embarque.
Nos sete primeiros meses deste ano, as companhias aéreas brasileiras transportaram 45,8 milhões de passageiros. O volume contabilizado ultrapassou a marca registrada no mesmo período de 2022, quando 42,7 milhões de pessoas embarcaram nos aeroportos brasileiros.
• Passageiros atingidos por cancelamentos de voo até julho somaram 1,2 milhão, ante 584 mil no mesmo período do ano passado.
• Um em cada 37 passageiros foi afetado por cancelamento nos sete primeiros meses do ano, contra um em cada 73 no mesmo período de 2022.
• Atrasos atingiram 7,8 milhões de passageiros até julho deste ano, em comparação a 5 milhões no mesmo período de 2022 — alta de 56,1%.
• Um em cada cinco passageiros foi afetado por atraso de voo nos sete primeiros meses do ano, contra um em cada oito passageiros no mesmo período do ano passado.
• Um em cada 30 passageiros é elegível a pleitear compensação financeira às companhias aéreas no período analisado.
Os atrasos também trouxeram uma boa dor de cabeça aos passageiros que passaram pelos aeroportos brasileiros. Até julho, 7,8 milhões de pessoas foram afetadas por atrasos de voo nos aeroportos do país, o que representa um em cada cinco passageiros transportados no período. O volume já supera os 5 milhões afetados por esse tipo de ocorrência no mesmo período do ano passado, o que representa um em cada oito passageiros transportados nos sete primeiros meses do ano passado.
Atrasos superiores a duas horas afetaram 287 mil passageiros de janeiro a julho deste ano, contra 233 mil no mesmo período do ano anterior, o que impactou um em cada 159 passageiros. Esse tipo de ocorrência, quando não provocado por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas.
Segundo o levantamento da AirHelp, do total de passageiros afetados, 1,5 milhão teria direito a indenização pelos transtornos com atrasos superiores a duas horas e cancelamentos, ou seja, um em cada 30 passageiros é elegível a pleitear compensação financeira às companhias aéreas no período analisado. No ano passado, foram 818,5 mil (um em cada 52).
Compensação de passageiro
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão e afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados "danos morais" e pode prová-los, ele tem boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10 mil por pessoa.
O passageiro tem maior probabilidade de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e ser aceita pelos tribunais como algo fora do controle da companhia aérea. No entanto, nessa situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação, e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Leis de passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus clientes sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil e voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros desde que seus voos atendam aos quatro critérios a seguir:
● o voo decolou ou pousou em um aeroporto brasileiro ;
● o voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de três horas de atraso ou com overbook;
● os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea;
● o problema ocorreu nos últimos cinco anos (dois anos no caso de voo internacional).
Metodologia
Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros, contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, a AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.
Sobre a AirHelp
AirHelp é a maior empresa mundial especializada em direitos de passageiros aéreos e ajuda os viajantes a negociar indenizações por voos atrasados ou cancelados e em casos de recusa de embarque. A empresa também toma medidas legais e políticas para apoiar o crescimento e a aplicação dos direitos dos passageiros aéreos em todo o mundo. A AirHelp já ajudou 1,5 milhão de pessoas a receber indenização, está disponível em todo o mundo e oferece suporte em 18 idiomas. A companhia também oferece gratuitamente o Guia dos Direitos do Passageiro Aéreo 2023. Trata-se de um manual simples, didático e prático, criado com o objetivo de garantir aos passageiros informações, assistência básica e procedimentos de indenização quando o voo não sai como planejado.














