Definido Presidente do CONTRAN
Com edição extraordinária do Diário Oficial da União, Decreto 9.676/19 adota regra utilizada no Governo FHC
Moto Segurança e Trânsito|André Garcia, do R7
Em edição extraordinária do Diário Oficial da União de ontem, 02 de janeiro, foi publicado o Decreto sob nº 9.676/19, que “aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura”. (Leia a integra do Decreto)
Com isso, foi definido o Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, que será o próprio Ministro da Infraestrutura, Sr. Tarcisio Gomes de Frei.
Assim, o Decreto retoma a regra que vinha sendo adotada no Brasil durante todo o governo FHC, em que o Ministro responsável pelo Sistema Nacional de Trânsito, é quem preside o Conselho, em detrimento a previsão do artigo 10 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo o qual o Contran deve ser presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, que é o Denatran, que integrará a Secretaria Nacional de Transportes Terrestres (art. 2º, letra "c", item 4, do Anexo I - Estrutura Regimental do Ministério da Infraestrutura), ainda, pelo Decreto, o Diretor do Denatran passará a exercer, tão somente, a função de Secretário-Executivo do Contran.
Pela nova norma, outros Ministérios (Ciência, Tecnologia e Informação, Defesa, Economia, Educação, Justiça e Segurança Pública, Saúde e Meio Ambiente) comporão o Conselho Nacional de Trânsito, acompanhando a regra da Presidência, com as cadeiras sendo ocupadas pelos próprios Ministros, que na ausência serão substituídos por seus, respectivos, Secretários-Executivos.
Segundo o Prof. Mestre Julyver Modesto de Araújo: "Importante apontar que esta composição meramente política exigirá um suporte ainda maior das Câmaras Temáticas, para produção normativa, a fim de que as Resoluções aprovadas pelos Ministros sejam realmente adequadas, do ponto de vista técnico".
Quanto a nova estrutura e sua implicação à Segurança Viária, o Mestre assevera: "Infelizmente, com este tipo de estrutura dada ao órgão MÁXIMO executivo de trânsito do país, penso que o novo Governo já começa a tratar mal as questões inerentes à segurança viária. A questão não é só de localização organizacional, mas passa também por aspectos como recursos humanos e materiais, por exemplo. O número atual de funcionários do Denatran é pífio e não tem qualquer condição de tocar os inúmeros projetos que deveria. Podemos também citar a questão de tomada de decisões, de autonomia financeira e orçamentária, entre outros entraves. Obviamente que um Diretor de Departamento não tem nenhuma condição de tomar uma decisão do tipo "descontingenciamento do FUNSET", o que, na minha visão, é PRIMORDIAL e URGENTE, mas um Secretário ou um Ministro já tem autoridade para determinar isso (ou pelo menos uma proximidade maior com o Presidente, para chegar a esta decisão). Vimos, recentemente, o Diretor do Denatran sendo, de certa forma, desautorizado pelo Ministro diversas vezes em rede nacional... logo, definir como o órgão MÁXIMO executivo de trânsito deve ser estruturado indica, claramente, quais são as PRIORIDADES para salvar as vidas no trânsito...."
Acesse: Julyver Modesto de Araújo
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