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Definido Presidente do CONTRAN

Com edição extraordinária do Diário Oficial da União, Decreto 9.676/19 adota regra utilizada no Governo FHC 

Moto Segurança e Trânsito|André Garcia, do R7

André Garcia, durante blitz educativa
André Garcia, durante blitz educativa André Garcia, durante blitz educativa

Em edição extraordinária do Diário Oficial da União de ontem, 02 de janeiro, foi publicado o Decreto sob nº 9.676/19, que “aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura”. (Leia a integra do Decreto)

Com isso, foi definido o Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, que será o próprio Ministro da Infraestrutura, Sr. Tarcisio Gomes de Frei

Assim, o Decreto retoma a regra que vinha sendo adotada no Brasil durante todo o governo FHC, em que o Ministro responsável pelo Sistema Nacional de Trânsito, é quem preside o Conselho, em detrimento a previsão do artigo 10 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo o qual o Contran deve ser presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, que é o Denatran, que integrará a Secretaria Nacional de Transportes Terrestres (art. 2º, letra "c", item 4, do Anexo I - Estrutura Regimental do Ministério da Infraestrutura), ainda, pelo Decreto, o Diretor do Denatran passará a exercer, tão somente, a função de Secretário-Executivo do Contran.

Pela nova norma, outros Ministérios (Ciência, Tecnologia e Informação, Defesa, Economia, Educação, Justiça e Segurança Pública, Saúde e Meio Ambiente) comporão o Conselho Nacional de Trânsito, acompanhando a regra da Presidência, com as cadeiras sendo ocupadas pelos próprios Ministros, que na ausência serão substituídos por seus, respectivos, Secretários-Executivos. 

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Segundo o Prof. Mestre Julyver Modesto de Araújo: "Importante apontar que esta composição meramente política exigirá um suporte ainda maior das Câmaras Temáticas, para produção normativa, a fim de que as Resoluções aprovadas pelos Ministros sejam realmente adequadas, do ponto de vista técnico". 

Quanto a nova estrutura e sua implicação à Segurança Viária, o Mestre assevera: "Infelizmente, com este tipo de estrutura dada ao órgão MÁXIMO executivo de trânsito do país, penso que o novo Governo já começa a tratar mal as questões inerentes à segurança viária. A questão não é só de localização organizacional, mas passa também por aspectos como recursos humanos e materiais, por exemplo. O número atual de funcionários do Denatran é pífio e não tem qualquer condição de tocar os inúmeros projetos que deveria. Podemos também citar a questão de tomada de decisões, de autonomia financeira e orçamentária, entre outros entraves. Obviamente que um Diretor de Departamento não tem nenhuma condição de tomar uma decisão do tipo "descontingenciamento do FUNSET", o que, na minha visão, é PRIMORDIAL e URGENTE, mas um Secretário ou um Ministro já tem autoridade para determinar isso (ou pelo menos uma proximidade maior com o Presidente, para chegar a esta decisão). Vimos, recentemente, o Diretor do Denatran sendo, de certa forma, desautorizado pelo Ministro diversas vezes em rede nacional... logo, definir como o órgão MÁXIMO executivo de trânsito deve ser estruturado indica, claramente, quais são as PRIORIDADES para salvar as vidas no trânsito...."

Acesse: Julyver Modesto de Araújo

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