Pedestre, ciclista e motoqueiro cuidado: cegos ao volante!
Película escura tira visão periférica e de profundidade do motorista, algo essencial para evitar acidentes. Motoristas literalmente às cegas
Moto Segurança e Trânsito|André Garcia, do R7
Não faz muito tempo, guiei o automóvel de um amigo e fiquei surpreso quando para tirá-lo da garagem foi necessário abaixar os vidros para conseguir enxergar ou ganhar campo visual para manobrá-lo na garagem no subsolo e ganhar a via pública.
Fiquei com o automóvel alguns dias e pude notar o quanto durante a noite, ao entardecer e na chuva se perde totalmente a noção de espaço por falta da visão periférica com a tal película de proteção solar fora dos parâmetros legais.
Coincidência ou não, a imprensa noticia acidentes de trânsito com automóveis envolvendo pedestres, ciclistas e motociclistas, mas jamais se cogita o fator primário do acidente, a causa.
Especialistas de trânsito, demagogos e afins adoram culpar a velocidade e os motoqueiros, hoje a principal vítima no trânsito brasileiro e principalmente no paulista.
Até quando as autoridades de trânsito permitirão a utilização desmedida de tal acessório que só colabora com a insegurança dos usuários na via pública?
Sim, porque estando em uma moto ou automóvel fica impossível se antecipar a algum possível problema pela total perda de visibilidade causado pela película dos veículos da sua frente ou ao seu lado.
Oras, se o Estado não consegue equipar os agentes de trânsito com o equipamento para verificar a transmitância luminosa, como determina a Resolução 254/07 do CONTRAN para dar cumprimento à Resolução 253/07 que regulamenta o inciso III, do artigo 111 do CTB quanto ao percentual de transmitância luminosa dos vidros ou área envidraçada dos veículos: PROÍBA!
Proibição essa que foi vetada por FHC no Inciso I do artigo 111 do CTB, todavia, a Lei 9602/98 criou o inciso III proibindo parcialmente e autorizando regulamentação pelo CONTRAN que engessou a fiscalização, mas, o agente de trânsito que não consegue enxergar quem está dentro do automóvel deveria aplicar, sem a necessidade do tal equipamento de transmitância luminoso, o artigo 230, inciso XVI – Conduzir o veículo: com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas.
Não precisa ser gênio para concluir que a visibilidade de quem está dentro ou fora, está prejudicada colocando em risco a segurança dos usuários da via pública.
Quem defende a utilização da película, argumenta que aumenta a sensação de segurança, já que um indivíduo mal-intencionado não fará abordagem por não saber como pode ser recebido.
Sensação de segurança falsa!
Há relatos de violência sexual dentro do próprio automóvel com a famigerada película.
Um empresário de São Paulo ficou por 3 horas dentro do próprio automóvel, na região do Morumbi e amplamente divulgado na mídia, sob mira de armas de dois bandidos, enquanto um terceiro sacava dinheiro de suas contas bancárias, passou a discordar de tal afirmação.
É incontroverso que a película hoje só serve:
1) para incentivar o condutor a cometer infrações de trânsito, especialmente falar ou enviar mensagem de texto no celular;
2) fazer com que o condutor não tenha perfeita visão periférica essencial para enxergar ciclistas e motoqueiros, além da perda da visão de profundidade causando abalroamento na traseira ou por tal falta de noção as famosas fechadas ;
3) torná-lo mais agressivo em face dos pedestres, ciclistas e motociclistas, colocando em prática “quem tem mais lata vence e ninguém me vê”.
Adoraria ver o posicionamento público de entidades como CET/SP, ABRAMET, ANTP que tanto se manifesta contra moto apesar de representar transporte público e por que no Estado de São Paulo não há fiscalização?
E se você contesta a conclusão do autor pela experiência, recomendo a leitura do estudo “Contrast sensitivity” (Cynthia Owsley, MSPH, PhD, Department of Ophthalmology, School of Medicine, University of Alabama at Birmingham, 700 South 18th Street, Suite 609, Birmingham, AL 35294-0009, USA).
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