Polícia Militar multa indevidamente quem trafega em corredor
Princípio da Legalidade deve ser obedecido. Só é possível multa se estiver na lei
Moto Segurança e Trânsito|André Garcia, do R7
Em 23 de setembro de 1997 foi promulgado a Lei 9503 que criou o Código de Trânsito Brasileiro, nosso CTB, que na mensagem 1056 do Presidente da República, de mesma data, vetou o artigo 56 com o seguinte teor: “Ao proibir o condutor de motocicletas e motonetas a passagem entre veículos de filas adjacentes, o dispositivo restringe sobre maneira a utilização desse tipo de veículo que, em todo o mundo, é largamente utilizado como forma de garantir maior agilidade de deslocamento. Ademais, a segurança dos motoristas está, em maior escala, relacionada aos quesitos de velocidade, de prudência e de utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios, os quais encontram no Código limitações e padrões rígidos para todos os tipos de veículos motorizados. Importante também ressaltar que, pelo disposto no art. 57 do Código, a restrição fica mantida para os ciclomotores, uma vez que, em função de suas limitações de velocidade e de estrutura, poderiam estar expostos a maior risco de acidente nessas situações”.
Tenho recebido diversas mensagens de motociclistas reclamando por ter sofrido autuação da Polícia Militar Rodoviária, especialmente nas vias sob concessão da CCR/AUTOBAN, sob o fundamento do artigo 192, do CTB que prescreve: “Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.”
Mas o que é guardar distância mínima? O CTB não prevê uma distância exata.
Vale lembrar que nos Estados de Nova Gales do Sul na Austrália e Califórnia nos EUA o corredor foi liberado e regulamentado sob a ótica de aumentar a segurança do motociclista. Nos EUA foram analisados 6.000 (seis mil) colisões entre outubro de 2012 e agosto de 2013 dos quais constatou-se que apenas 3% estavam em corredor, outros 97% se dividem com abalroamento da motocicleta (ora atingida, ora atingindo outro veículo), ou ficando entre dois automóveis com esmagamento e morte do piloto. O estudo serviu de base para que fosse sancionado lei tornando legal a utilização do corredor naquele Estado, que já era utilizado com apoio da Polícia Rodoviária da Califórnia (CHIP´S) e que segundo o órgão máximo do trânsito dos EUA – NHSTA Administração Nacional de Segurança de Tráfego Rodoviário – ocorre 30% menos acidentes do tipo no Estado da Califórnia em comparação a outros Estados que ainda são inflexíveis em relação a utilização do corredor.
Sinceramente, não sei se nossa Polícia Rodoviária ao contrário da norte-americana tem a intenção de salvar vidas ou fazer parte de grupos que têm nítido interesse em aniquilar a principal característica do veículo de duas rodas que é da mobilidade, já que a motocicleta tem menor valor agregado para aquisição, se comparado ao automóvel, bem como, menor custo de manutenção e é muito mais econômico e ágil que o precário transporte público, além de menos poluente, já que atende rigoroso controle de emissões de poluentes do Ministério do Meio Ambiente, por meio do PROMOT - Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares — introduzido pela Resolução no 297/2002 do CONAMA.
Não se engane: o interesse em proibir corredor é econômico e não em salvar vidas.
Corredor é necessário e deve ser regulamentado, especialmente pensando em quem não sabe usá-lo corretamente, já que a diferença de velocidade entre a moto e qualquer outro veículo à motor não deve ser superior a 30%.
Estranhamente, não vemos fiscalização para o uso indiscriminado de PELÍCULA ESCURA, que tira a visão periférica e de profundidade dos motoristas de veículos de quatro ou mais rodas, que ainda, serve para encorajar a utilização do telefone celular, como já foi provado por estudo “Contrast sensitivity” (Cynthia Owsley, MSPH, PhD, Department of Ophthalmology, School of Medicine, University of Alabama at Birmingham, 700 South 18th Street, Suite 609, Birmingham, AL 35294-0009, USA), estudo este mencionado em dezembro de 2015 quando escrevi o artigo “Pelicula Escura Mata no Trânsito” clique aqui para ler.
Indagado por este que vos escreve, a Polícia Militar Rodoviária respondeu ao Protocolo sob nº 7205 - Pauta Policiamento Rodoviário - Fisc. motociclistas no corredor:
“Prezado Sr. André Garcia,
Em atenção ao que nos foi solicitado, cumpre-nos esclarecer que o documento é verdadeiro, foi produzido em conjunto entre o Policiamento Rodoviário e a Concessionária AutoBAn, para ser distribuído durante as Operações "Cavalo de Aço" que estão sendo desenvolvidas na Semana Nacional de Trânsito 2017 (17/09/2017 à 24/09/2017), considerando que a educação faz parte, ao lado da engenharia e da fiscalização, das ações voltadas ao trânsito seguro.
Como exposto no folheto com cunho educativo, a posição do Policiamento Rodoviário sobre a fiscalização dos motociclistas que trafegam no corredor resume-se a afirmar que se busca responsabilizar, através da fiscalização, os motociclistas que trafegam no corredor sem observar os cuidados necessários à segurança própria e dos demais usuários, considerando a velocidade, as distância segura entre os veículos, as condições climáticas do local e do veículo.
A fiscalização é realizada por todos os policiais durante deslocamentos ou em pontos de estacionamentos, bastando ao policial observar o trânsito de motocicleta no corredor sem a adoção dos devidos cuidados.
Ressalta-se que após a campanha desenvolvida na Semana Nacional do Trânsito, a fiscalização de motocicletas continuará sendo intensificada, em especial nos corredores, pois estudos têm demonstrado aumento do número de acidentes com motociclistas, tornando-se, por isso, uma das prioridades do Policiamento Rodoviário.
Resumindo, o trânsito de motocicleta no corredor é permitido, desde que sejam observados os cuidados necessários à segurança própria e dos demais usuários, considerando a velocidade, as distância segura entre os veículos e as condições climáticas do local.
Atenciosamente,
Seção de Assuntos Civis do 4° Batalhão de Polícia Rodoviária."
Levado o problema a Comissão do Advogado Motociclista da OAB/SP, foi deliberado a elaboração de petição para que os cidadãos ofereçam defesa caso sofram tal arbitrariedade, já que nos termos da Constituição Federal vigente, nosso país vive sob o Princípio da Legalidade corroborado no inciso II, do artigo 5º, que determina: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Sem prejuízo de levar o caso ao Ministério Público. Clique aqui para ler a petição.
Por fim, necessário chamar atenção dos administradores públicos que em 2009 a DGT (Diretoria Geral de Trânsito) da Espanha constatou por meio de estudo que de cada 10 acidentes entre automóveis e motocicletas, 7 a culpa era do motorista e apenas 3 do motociclista. Fecharam o cerco, por meio de fiscalização e punição, para película escura, uso de celular, manutenção da via pública para aumentar conforto e segurança dos usuários. Na contramão, nossa avenida 23 de Maio, na cidade de São Paulo, na gestão de 2006, quando criado a quinta faixa de rolamento para beneficiar a circulação de automóveis, diminuindo a largura dos 3,50 metros (padrão mundial) para 2,60 metros, aumentou significativamente os acidentes com motocicletas, mas...a culpa cai sempre no mais fraco.
Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.