A Caixa Econômica Federal atualizou os valores do abono salarial do PIS/Pasep 2020/2021 de acordo com o novo salário mínimo, que passou de R$ 1.045 em 2020 para R$ 1.100 a partir de 1º de janeiro de 2021. Tem direito ao abono salarial 2020/2021 o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Esses trabalhadores recebem o benefício na Caixa. Quem trabalha no setor público e tem inscrição no Pasep recebe o benefício, também com o valor já atualizado, no Banco do Brasil. O calendário de pagamentos do abono salarial 2020/2021 começou a ser pago no ano passado para os trabalhadores nascidos entre os meses de julho e dezembro, mas aqueles que fizeram o saque ou não tiveram crédito em conta, receberão o benefício com o valor já atualizado. A Caixa informa que os benefícios com o valor atualizado estão disponíveis para saque em todos os canais do banco, com utilização do cartão e senha social. Mas quem fez o saque do PIS no ano passado, com o valor de R$ 1.045, não tem direito a solicitar a diferença do valor do novo mínimo. "Ressaltamos que os valores já creditados em conta, incluindo a Poupança Social Digital, não sofrem alteração", informou a Caixa.Calendário de pagamentos Os trabalhadores nascidos entre os meses de janeiro e junho receberão o benefício com os valores atualizados, nas datas previstas no calendário de pagamentos. Quem tinha direito ao abono salarial de anos anteriores e não fez o saque, pode receber os benefícios com os valores atualizados. A Caixa informa que esses benefícios estão disponíveis para saque desde o dia 5 de janeiro de 2021.Como saber se tem direito ao benefício? A consulta ao benefício pode ser realizada pelo trabalhador: • no aplicativo Caixa Trabalhador • no site (http://www.caixa.gov.br/abonosalarial) • pelo telefone de atendimento: 0800 726 02 07, opção 2 – 2Quem tem direito ao abono salarial? Têm direito ao abono os trabalhadores que atenderem todas as seguintes condições: • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; • Ter trabalhado com carteira assinada para uma empresa por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, em 2019; • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos; • O empregador precisa ter informado os dados do trabalhador na Relação Anual Informações Sociais (RAIS) no prazo certo.Quem não tem direito ao Abono Salarial? • Trabalhadores urbanos ou rurais vinculados à pessoa física • Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS • Empregados domésticos • Menores aprendizesSaiba calcular quanto vai receber de abono O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. Exemplo. Quem trabalhou o ano todo recebe R$ 1.100. Quem trabalhou só um mês recebe 1/12 do salário mínimo (R$ 92). O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral. ________________________ Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com