Abono: tenho direito mas nome não estava na Rais e não recebi. E agora?
Trabalhador precisa constar da Relação Anual de Informações Sociais para ter direito ao abono salarial, além de ter trabalhado com carteira assinada
O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo
O abono salarial 2020/2021 de até R$ 1.045 já começou a ser pago, mas leitores da coluna relatam que estão com dificuldades para receber o benefício que vai de R$ 88 para quem trabalhou um mês com carteira assinada em 2019 até um salário mínimo (R$ 1.045) para quem trabalhou 12 meses.
O problema é que apesar de ter trabalhado carteira assinada e cumprir todas as condições, os trabalhadores descobrem ao solicitar o pagamento que não têm direito a receber porque seu nome não consta da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Sem essa informação, o trabalhador não consegue receber o dinheiro.
Foi o que aconteceu com a internauta Karina, que nos enviou a seguinte dúvida:
Para ter direito ao abono, é preciso cumprir as seguintes condições:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base com remuneração mensal média de até dois salários mínimos;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Dados do trabalhador têm que ter sido informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
Se cumprir todas as condições, mas o nome não constar da Rais, o trabalhador fica sem receber o abono, como foi o caso da leitora.
O que fazer se apesar de ter direito, o nome não consta na Rais e não consegue sacar o benefício?
A orientação da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, é que primeiramente o próprio trabalhador converse com o responsável da empresa, apontado o erro para que a sua inclusão seja efetuada.
Se mesmo assim o problema persistir, o trabalhador deve procurar a unidade da Fiscalização do Trabalho (Superintendência do Trabalho ou Gerência do Trabalho) mais próxima de sua casa e fazer a denúncia, apresentando todas as informações que possuir sobre a irregularidade.
Qual a punição para a empresa que não entrega a Rais?
Ao deixar de informar o trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o empregador comete infração trabalhista passível de autuação pela Auditoria Fiscal do Trabalho.
A Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, estabelece no artigo 2º que “o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 53,20 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Se a empresa atualizar a RAIS, ainda que com atraso, o empregado conseguirá fazer o saque do abono a que tinha direito?
Sim. Em cada calendário o Abono Salarial processa os dados do ano-base e as retificações/declarações dos últimos cinco anos. Nesse caso o pagamento ocorre junto com o pagamento realizado no calendário atual.
Qual o valor a receber do abono?
O valor de saque varia de acordo com o tempo trabalhado formalmente no ano-base. Quem esteve empregado por todo o ano recebe o equivalente a um salário mínimo (R$ 1.045); quem trabalhou por apenas 30 dias pode sacar o valor mínimo, que é de R$ 88 – o equivalente a 1/12 do salário mínimo.
Os valores a serem pagos em 2020/21 são os seguintes de acordo com o número de meses trabalhados em 2019 (dados da Caixa Econômica Federal):
Trabalhou 1 mês: Recebe R$ 88,00
2 meses: R$ 175,00
3 meses: R$ 262,00
4 meses: R$ 349,00
5 meses: R$ 436,00
6 meses: R$ 523,00
7 meses: R$ 610,00
8 meses: R$ 697,00
9 meses: R$ 784,00
10 meses: R$ 871,00
11 meses: R$ 958,00
12 meses: R$ 1.045,00
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