Internauta Jonas Henrique enviou a pergunta na página de mensagens da coluna "O que é que eu faço, Sophia?" pelo Facebook:"Olá, Sophia, eu fiz a opção do saque aniversário, mas fui demitido da empresa. Se eu desistir agora posso sacar o valor que está na conta do FGTS?"Resposta: Não. A partir do momento em que o trabalhador tiver optado pelo saque aniversário e quiser voltar ao saque rescisão, terá de esperar dois anos a partir do momento em que comunicar a desistência do saque aniversário para voltar a ter direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa. Nesse período, porém, poderá continuar a fazer os saques do fundo no mês de aniversário.ENTENDA MAIS SOBRE O SAQUE ANIVERSÁRIO:1) O que é o saque aniversário? O saque aniversário é uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente.2) Como faço a adesão ao saque aniversário? Quem quiser migrar para essa modalidade terá de comunicar a decisão à Caixa. A partir do dia 1º de janeiro de 2020, a adesão feita pelo trabalhador passa a ter efeito imediato e pode ser realizada a qualquer tempo. Quem não aderir permanece nas regras atuais que não dão direito ao saque anual, mas permite manter o direito de sacar integralmente o saldo do Fundo no caso de serem demitidos sem justa causa (denominada pela Caixa saque-rescisão).3) A adesão ao saque aniversário é obrigatória? Não. A adesão ao saque aniversário não é obrigatória. Apenas o trabalhador que desejar participar da sistemática do saque aniversário deve fazer a opção. Se o trabalhador não fizer nada, continua nas regras atuais que permitem o saque integral do fundo em caso de demissão.4) Não quero aderir ao saque aniversário. Preciso avisar? Não. Quem não quiser aderir ao saque aniversário não precisa fazer nada. Dessa maneira, vai permanecer nas regras atuais que não dão direito ao saque anual, mas permitem manter o direito de sacar integralmente o saldo do Fundo no caso de serem demitidos sem justa causa.Tire 23 dúvidas sobre o saque aniversário Curta no Facebook Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas pelo e-mail sophiacamargo25@gmail.com