Resposta: Sim, caso sua remuneração mensal não ultrapasse R$1.655,98, o aposentado terá direito ao recebimento do salário-família para cada filho de até 14 anos ou filho inválido de qualquer idade. Mas é preciso seguir algumas regras. Os aposentados poderão receber o salário-família se tiverem mais de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher, e tiverem filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão, o que é o caso do internauta. Qual a regra geral? O salário-família é um benefício do INSS pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua (enteados ou menores que estejam sob a tutela do trabalhador). Caso esses trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, deverão requerer o salário-família no INSS. A partir de 1º de janeiro de 2022 o valor único da cota do salário-família por filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade é de R$ 56,47 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98. Para ter direito ao salário-família, além das documentações pessoais, é preciso apresentar: • caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes de até 6 anos; • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos. Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro. Para ter acesso a esse serviço, não é necessário comparecer a uma unidade do INSS (a solicitação e o recebimento podem ser feitos diretamente pela web).Etapas para a realização desse serviço 1) Solicite o serviço; 2) Acesse o portal do Meu INSS; 3) Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos; 4) Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “Pesquisar” a palavra “família” e selecione o serviço desejado; 5) O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação; 6) Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos. ______________________________ Ainda ficou com alguma dúvida? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.