Benefício pode ser cancelado caso cadastro esteja desatualizado
LUIS LIMA JR/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO-26/01/2021Resposta: Após a atualização do Cadastro Único, os municípios têm prazo de até 180 dias para fazer a reversão do cancelamento do Auxílio Brasil. Neste caso, a família voltará a receber no mês posterior à reversão, informa o Ministério da Cidadania.
Não há correção de valores para pagamentos retroativos.
Vale lembrar que o retorno do pagamento também vai depender se o cadastro foi atualizado dentro do prazo de 180 dias do cancelamento do benefício ou depois.
Segundo o Ministério da Cidadania, para o beneficiário voltar a receber o auxílio, a atualização cadastral deve ser feita no prazo de até 180 dias após o cancelamento do benefício.
Mesmo assim, depois da atualização do cadastro as informações serão avaliadas pelo sistema.
Após essa avaliação, a família poderá a voltar a receber o benefício se continuar dentro do perfil exigido para permanecer no Auxílio Brasil.
Também pode acontecer de o benefício mudar de valor, dependendo das alterações que aconteceram na renda e relacionadas às pessoas que fazem parte da família.
Caso o prazo de 180 dias da data do cancelamento do benefício já tenha sido ultrapassado, a família deverá se submeter novamente ao processo de habilitação, seleção e concessão de benefícios do programa.
Podem participar do programa as famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham em sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos incompletos.
As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00 (cento e cinco reais).
As famílias pobres são aquelas que têm renda familiar per capita de R$ 105,01 (cento e cinco reais e um centavo) a R$ 210,00 (duzentos e dez reais).
Para se manter em programas como Auxílio Brasil o beneficiário deve atualizar o CadÚnico (Cadastro Único) a cada dois anos ou sempre que haja alguma alteração de renda, situação de trabalho, endereço ou composição familiar. Caso isso não aconteça, o auxílio poderá ser cancelado.
Procure um Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ou o setor responsável pelo Cadastro Único e Auxílio Brasil da sua cidade para cadastrar novamente sua família.
Leve, de preferência, seu CPF ou o Título de Eleitor e pelo menos um documento de cada pessoa da sua família, como:
• CPF (de preferência);
• Título de Eleitor (de preferência);
• Certidão de Nascimento;
• Certidão de Casamento;
• Carteira de Identidade (RG);
• Carteira de Trabalho;
• Se a pessoa for indígena, o Rani (Registro de Nascimento Indígena) – se a pessoa só tiver esse documento;
• Se a família tiver algum idoso ou pessoa com deficiência beneficiária do BPC/Loas, é preciso apresentar o CPF de todas as pessoas da família.
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Ainda ficou com alguma dúvida? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com
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