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Atualizei meu CadÚnico, quando volto a receber o Auxílio Brasil?

Leitora atualizou os dados há quatro meses mas ainda não voltou a receber o benefício; Ministério da Cidadania explica

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Benefício pode ser cancelado caso cadastro esteja desatualizado
Benefício pode ser cancelado caso cadastro esteja desatualizado Benefício pode ser cancelado caso cadastro esteja desatualizado
Atualizei meu Cadastro Único há quatro meses e até agora não recebi o benefício do Auxílio Brasil. O que eu faço%3F

(Pergunta da internauta Rosimeire)

Resposta: Após a atualização do Cadastro Único, os municípios têm prazo de até 180 dias para fazer a reversão do cancelamento do Auxílio Brasil. Neste caso, a família voltará a receber no mês posterior à reversão, informa o Ministério da Cidadania. 

Não há correção de valores para pagamentos retroativos.

Vale lembrar que o retorno do pagamento também vai depender se o cadastro foi atualizado dentro do prazo de 180 dias do cancelamento do benefício ou depois.

Leia também

Atualização feita dentro do prazo

Segundo o Ministério da Cidadania, para o beneficiário voltar a receber o auxílio, a atualização cadastral deve ser feita no prazo de até 180 dias após o cancelamento do benefício.

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Mesmo assim, depois da atualização do cadastro as informações serão avaliadas pelo sistema.

Após essa avaliação, a família poderá a voltar a receber o benefício se continuar dentro do perfil exigido para permanecer no Auxílio Brasil.

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Também pode acontecer de o benefício mudar de valor, dependendo das alterações que aconteceram na renda e relacionadas às pessoas que fazem parte da família.

E se já tiverem passado 180 dias do cancelamento?

Caso o prazo de 180 dias da data do cancelamento do benefício já tenha sido ultrapassado, a família deverá se submeter novamente ao processo de habilitação, seleção e concessão de benefícios do programa.

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Quem pode participar do Auxílio Brasil?

Podem participar do programa as famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham em sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00 (cento e cinco reais).

As famílias pobres são aquelas que têm renda familiar per capita de R$ 105,01 (cento e cinco reais e um centavo) a R$ 210,00 (duzentos e dez reais).

Cadastro deve estar sempre atualizado

Para se manter em programas como Auxílio Brasil o beneficiário deve atualizar o CadÚnico (Cadastro Único) a cada dois anos ou sempre que haja alguma alteração de renda, situação de trabalho, endereço ou composição familiar. Caso isso não aconteça, o auxílio poderá ser cancelado.

Como atualizar o cadastro?

Procure um Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ou o setor responsável pelo Cadastro Único e Auxílio Brasil da sua cidade para cadastrar novamente sua família.

Leve, de preferência, seu CPF ou o Título de Eleitor e pelo menos um documento de cada pessoa da sua família, como:

• CPF (de preferência);

• Título de Eleitor (de preferência);

• Certidão de Nascimento;

• Certidão de Casamento;

• Carteira de Identidade (RG);

• Carteira de Trabalho;

• Se a pessoa for indígena, o Rani (Registro de Nascimento Indígena) – se a pessoa só tiver esse documento;

• Se a família tiver algum idoso ou pessoa com deficiência beneficiária do BPC/Loas, é preciso apresentar o CPF de todas as pessoas da família.

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Ainda ficou com alguma dúvida? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com

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