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Auxílio emergencial: pais solteiros também podem receber R$ 1.200?

Mulheres responsáveis por menores de 18 anos que não têm marido ou companheiro têm direito a receber R$ 1.200 de auxílio

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7, com Agência Senado e Sophia Camargo

Pai cria sozinho filha e está desempregado
Pai cria sozinho filha e está desempregado Pai cria sozinho filha e está desempregado

Sou pai de uma filha de 3 anos de idade, que crio sozinho desde que nasceu, pois mãe assumiu não querer e depois disso sumiu no mundo, deixando até documento de punho registrado para mim que sou pai. Então desempregado, fui e realizei cadastro no site da Caixa e informei minha filha como dependente. Eu vou poder receber os R$ 1.200 ou só R$ 600?

(Pergunta do internauta Guilherme Rodrigues)

Resposta: Só poderá receber R$ 600, pois as regras para concessão do auxílio emergencial atestam que somente as mulheres que têm sob sua responsabilidade menores de 18 anos é que podem receber a cota dupla de R$ 1.200.

Um projeto de lei (PL 873/2020) foi aprovado no Senado para permitir que o benefício do auxílio emergencial fosse estendido aos homens na mesma situação e também a mães menores de 18 anos. Mas o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo que garantia aos pais solteiros receberem R$ 1.200. Somente as mães menores de 18 anos conseguiram que o benefício fosse estendido também a elas. Essas mudanças constam da Lei 13.998, de 14 de maio de 2020.

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Segundo o governo, a medida colocaria em risco o recebimento do benefício por mães solteiras pois o projeto não estabeleceu mecanismos para impedir que pais ausentes se colocassem como chefes de família de forma fraudulenta.

"A propositura legislativa, ao ampliar o valor do benefício para as famílias monoparentais masculinas, ofende o interesse público por não se prever mecanismos de proteção às mães-solo, que se constituem a grande maioria das famílias monoparentais, em face de pleitos indevidos, e atualmente recorrentes, realizados por ex-parceiros que se autodeclaram provedores de família monoparental de forma fraudulenta, cadastram o CPF do filho, e impede, por consequência, a mulher desamparada de ter acesso ao benefício”, disse o governo em mensagem encaminhada ao Congresso. A informação é da Agência Senado.

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O que é o auxílio emergencial?

É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

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Para ter direito ao benefício do auxílio é preciso cumprir todas essas condições:

- Ter mais de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo (com carteira assinada);

- Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);

- Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

- Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018

- Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.

Desde que atenda às regras do auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio automaticamente, sem precisar solicitar.

Quem não se inscreveu no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, deve solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/ ou pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.

Será preciso informar a composição familiar e os dados da sua família, e declarar que cumpre com todas as regras para receber o auxílio emergencial.

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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

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