Auxílio emergencial: quem tem Bolsa Família recebe direto?
Auxílio será pago a trabalhadores informais, trabalhadores com contrato intermitente inativo, autônomos e microempreendedores individuais
O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo
Sobre o auxílio emergencial de R$ 600 que o governo vai pagar a quem está sem renda por conta da pandemia do coronavírus, quem tem Bolsa Família vai receber direto?
(Pergunta enviada por internauta)
Resposta: Sim.
Segundo informações do ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o pagamento do auxílio emergencial aos beneficiários do Programa Bolsa Família e às pessoas que estão registradas no Cadastro Único do Governo Federal será realizado automaticamente, e elas não necessitarão baixar o aplicativo que será lançado na próxima terça-feira (7).
Quem recebe pelo Bolsa Família um pagamento menor que os R$ 600 do auxílio emergencial passa a receber o valor mais vantajoso automaticamente.
“Quem está no Bolsa Família, fique tranquilo. Receberão a partir de 16 de abril, que é o calendário do programa. As pessoas vão receber o que for mais vantajoso, o Bolsa Família ou o auxílio emergencial. A Caixa vai pagar de R$ 600 para cima. Aquele que está no Bolsa Família não precisa fazer nada no aplicativo”, informou o ministro.
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O ministério informa também que quem não recebe o Bolsa Família mas está no Cadastro Único também deve começar a receber o auxílio emergencial na próxima semana. Esse público também não precisa baixar o aplicativo.
O auxílio emergencial de R$ 600 será pago aos trabalhadores informais, trabalhadores com contrato intermitente inativo, autônomos e microempreendedores individuais.
Veja quem direito ao auxílio emergencial:
1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI)
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que está sendo desenvolvido pelo governo
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
2. Ter mais de 18 anos
3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
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