Auxílio emergencial: recebo pensão por morte do INSS, tenho direito?
O auxílio emergencial é um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) pago a trabalhadores informais, desempregados e MEI
O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo
Recebo meio salário mínimo por pensão por morte do pai da minha filha. A outra metade vai para o outro filho dele. Não tenho outra renda, sou diarista e pago aluguel tenho direito ao benefício do auxílio emergencial? (Pergunta da internauta Gislene Aparecida)
Resposta: Não.
Os titulares de benefício da Previdência Social não podem receber o auxílio emergencial, mesmo que preencham todas as outras condições para isso.
Entenda o que é o auxílio emergencial
É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.
Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
a) ter mais de 18 anos;
b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal.
c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não tem direito ao auxílio?
- Quem tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada);
- Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Quem está recebendo Seguro Desemprego;
- Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Quando vou receber o pagamento?
Os primeiros a receber serão aqueles que estão no Cadastro Único, depois os que se cadastrarem pelo app da Caixa e, em terceiro, os do Bolsa Família. Veja a explicação do calendário completo.
Fontes: Caixa Econômica Federal, Ministério da Cidadania, Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo25@gmail.com
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