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O que é que eu faço Sophia

Auxílio emergencial: recebo pensão por morte do INSS, tenho direito?

O auxílio emergencial é um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) pago a trabalhadores informais, desempregados e MEI

O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo

Condições para recebimento do auxílio emergencial são rígidas
Condições para recebimento do auxílio emergencial são rígidas

Recebo meio salário mínimo por pensão por morte do pai da minha filha. A outra metade vai para o outro filho dele. Não tenho outra renda, sou diarista e pago aluguel tenho direito ao benefício do auxílio emergencial? (Pergunta da internauta Gislene Aparecida)

Resposta: Não.

Os titulares de benefício da Previdência Social não podem receber o auxílio emergencial, mesmo que preencham todas as outras condições para isso.

Entenda o que é o auxílio emergencial


É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:


a) ter mais de 18 anos;

b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:


- Microempreendedores individuais (MEI);

- Contribuinte individual da Previdência Social;

- Trabalhador Informal.

c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao auxílio?

- Quem tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada);

- Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

- Quem está recebendo Seguro Desemprego;

- Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Quando vou receber o pagamento?

Os primeiros a receber serão aqueles que estão no Cadastro Único, depois os que se cadastrarem pelo app da Caixa e, em terceiro, os do Bolsa Família. Veja a explicação do calendário completo.

Fontes: Caixa Econômica Federal, Ministério da Cidadania, Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo25@gmail.com

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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