Após 627 mil pessoas terem sido notificadas de que deveriam devolver o auxílio emergencial recebido de forma indevida, o site para devolução (http://aplicacoes.cidadania.gov.br/aviso/devolucao), meio pelo qual as pessoas devem entrar em contato e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolver os valores, permanece fora do ar desde a quinta-feira (7). Segundo a mensagem, o sistema está em manutenção e deve retornar no máximo até este sábado (9). Às 9h47, porém, o site permanecia sem acesso. A coluna entrou em contato com o Ministério da Cidadania para saber o que houve. Segundo a entidade, o número de acessos após as notificações para devolução do auxílio foi muito grande e causou instabilidade no sistema. A assessoria informou que não haverá prejuízo nem multa para quem não conseguir fazer o acesso agora para devolver os valores. Para devolver as parcelas recebidas fora dos critérios para concessão do auxílio, é preciso acessar o site, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”. Então o sistema gerará uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga nos bancos. A devolução se aplica a quem recebeu os recursos de forma indevida, por não se enquadrar nos critérios de elegibilidade do programa, como: • Quem estava recebendo benefícios do governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; • Quem tinha carteira assinada na data do requerimento do auxílio emergencial; • Trabalhadores que ao declararem o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) geraram Darf para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento; • Pessoas identificadas com renda incompatível com o recebimento, entre outros casos. __________________________________________ Se ainda tiver dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo o mais que mexa com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com