Auxílio negado? DPU ajuda quem tem direito a conseguir o benefício
Quem teve benefício negado mas cumpre os requisitos pode, a partir desta segunda (22), entrar com pedido de contestação pela Defensoria Pública
O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo
Quem teve o auxílio emergencial negado e entende que cumpre todos os requisitos para receber o benefício pode, a partir desta segunda-feira (22), entrar com pedido de contestação do resultado por meio da Defensoria Pública da União (DPU) na sua cidade. O atendimento é totalmente gratuito.
Para isso, é preciso apresentar os documentos que comprovam que o cidadão tem direito a receber o benefício. Podem ser atendidas pela DPU as pessoas que vivem em famílias cuja soma dos rendimentos de todos os integrantes é de até R$ 2.000.
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O acordo entre Ministério da Cidadania e a Defensoria Pública da União (DPU) foi assinado na terça-feira (16) e tem por objetivo solucionar a situação das pessoas que tiveram auxílio negado por meio administrativo, sem necessidade de entrar na Justiça.
Por meio desse acordo, o Ministério da Cidadania vai permitir a reanálise pontual via DPU dos casos de auxílio emergencial indeferidos diretamente via sistema.
Os defensores públicos federais poderão inserir os dados necessários para viabilizar os pedidos por meio de plataforma desenvolvida pelo Ministério da Cidadania em conjunto com a Dataprev específica para a contestação administrativa dos pleitos indeferidos. A assessoria de imprensa da DPU informa que a concessão do auxílio após a inserção ou correção dos dados continua dependendo do governo federal.
Quem já havia entrado com pedido de ajuda na DPU antes do acordo não precisa entrar novamente.
Tire dúvidas sobre o que é preciso fazer para conseguir a ajuda da DPU:
1) Preciso ir presencialmente à DPU?
Não, e a DPU recomenda que o interessado não compareça presencialmente à DPU, salvo se solicitado pela Unidade que o atende. O atendimento da DPU ocorre de forma remota durante a pandemia (telefone, Whatsapp e e-mail). Para saber os contatos para atendimento em sua cidade clique em www.dpu.def.br/contatos-dpu
2) Quem pode ser atendido pela DPU?
Podem ser atendidas pessoas que vivem em famílias cuja soma dos rendimentos de todos os integrantes é de até R$ 2.000.
3) Quais documentos apresentar?
- Imagem da tela do aplicativo com a negativa/situação do seu pedido de auxílio emergencial;
- Documento de identificação e CPF seus e de todos que moram com você, sendo que, para as crianças, se não tiverem o RG, pode ser certidão de nascimento. Porém o número de CPF é obrigatório também para as crianças;
- No caso de estrangeiro, anexar passaporte, Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), CPF e comprovante de protocolo do pedido de refúgio (se for o caso);
- Comprovante de renda e carteira de trabalho (deve enviar as páginas do documento com a identificação e os vínculos trabalhistas) e dos demais membros da família maiores 18 anos, caso possuam;
- Comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses), preferencialmente no nome da pessoa.
Para ser atendido é necessário buscar o contato da DPU na cidade onde a pessoa reside por meio do site www.dpu.def.br/contatos-dpu e verificar como enviar os documentos necessários para anexar no e-mail indicado ou no formulário disponibilizado, pois cada unidade possui um canal de recebimento da demanda do cidadão.
4) A DPU poderá atender todas as pessoas do Brasil?
Não. A DPU está presente em todas as capitais e em mais 43 cidades do interior: www.dpu.def.br/contatos-dpu. Os municípios que não estão abrangidos pela circunscrição dessas cidades não contam com a presença da DPU e não temos condição de atender.
Nesses casos, o caminho é buscar um advogado particular ou procurar diretamente a subseção da Justiça Federal que responde pelo seu município para pedir a assistência jurídica. Mesmo nos locais abrangidos pela DPU, há limites locais de atendimento, a depender da demanda e do número de defensores públicos federais atuantes na unidade.
5) A DPU vai pagar o meu benefício?
Não. O auxílio emergencial é uma política pública do governo federal. A DPU não integra o governo, e tem como uma de suas missões garantir os direitos dos cidadãos de baixa renda na Justiça Federal. Com base nisso, a DPU firmou acordo com o governo federal, cujo objeto é permitir análise mais rápida dos casos em que a pessoa tem de fato o direito, mas teve o benefício negado por algum problema cadastral/documental.
6) A DPU resolverá meu problema, seja ele qual for?
A DPU firmou acordo que permite análise mais rápida de algumas hipóteses de indeferimento. Para outras, ainda será necessário entrar na Justiça Federal, o que pode demandar um período de tempo maior para análise. Além disso, também haverá hipóteses em que não será possível reverter o indeferimento. A análise dos casos é privativa do defensor público federal responsável pelo caso.
7) Posso procurar a Defensoria Pública do Estado para contestar o indeferimento do meu auxílio emergencial?
Não. As Defensorias Públicas Estaduais atuam perante a Justiça Estadual. A Defensoria Pública da União atua perante a Justiça Federal. Como o auxílio emergencial é uma política pública federal, a assistência jurídica integral e gratuita cabe apenas à DPU.
8) Eu já procurei a DPU preciso entrar em contato novamente para pedir a contestação já que agora tem o acordo com o Ministério da Cidadania?
Não é necessário. O defensor público federal responsável pelo seu caso irá fazer a contestação se você estiver na situação em que isso é possível. Caso seja preciso, a DPU entrará em contato contigo para pedir alguma documentação complementar.
9) Quanto tempo demora para meu benefício ser analisado depois da contestação feita pela DPU?
Conforme compromissos assumidos pelo Ministério da Cidadania, caso seja possível a contestação, o pagamento deve ser realizado de forma bastante rápida. Havendo demora, consulte a Unidade da DPU responsável pelo seu caso.
10) Não me enquadro nos requisitos para receber o auxílio emergencial. Posso procurar a DPU para fazer a contestação e tentar novamente?
Não. Se você não se encaixa nos critérios legais para receber o benefício, você não pode recebê-lo. A contestação só será utilizada para os casos em que a pessoa de fato tem o direito, mas, por um problema cadastral, teve o pedido indeferido.
Entenda o que é o auxílio emergencial e quem tem direito a ele
O que é o auxílio emergencial?
É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.
Quem tem direito ao auxílio?
Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos:
a) tiver mais de 18 anos (exceção feita às mães solteiras, que podem ser menores de idade);
b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal.
c) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não tem direito ao auxílio?
- Quem tem emprego formal ativo;
- Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Quem está recebendo Seguro Desemprego;
- Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com
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