Quem teve o auxílio emergencial negado e considera que atende a todas as condições para receber, mas não consegue fazer a contestação nem uma nova solicitação, pode pedir ajuda da Defensoria Pública da União (DPU) para tentar garantir o acesso ao benefício. Essa é a situação de diversos internautas que enviaram perguntas para a coluna. Uma das reclamações mais comuns é a de mães que criam seus filhos sozinhas, mas mesmo assim receberam uma cota única de R$ 600. “Isso é injusto”, diz uma leitora. “Eu tenho direito, recebi só R$ 600 e não posso fazer mais nada?” A internauta Tatiane enviou uma mensagem para o Facebook da coluna. Ela conta que foi aprovada para receber o auxílio emergencial mas só recebeu R$ 600. "Como sou mãe solteira tenho direito a receber os R$ 1.200? O que eu faço?" Outro exemplo bastante comum é o de pessoas que estão sendo impedidas de receber o auxílio por constar que dois membros da família já tiveram acesso ao benefício, porém isso não aconteceu de fato. Em ambos os casos não é possível fazer uma contestação.Leia mais: Veja o passo a passo para fazer uma contestaçãoEntenda quando não é possível fazer uma contestação Nesses casos, é possível pedir a ajuda da Justiça, e quem não tem condições de pagar um advogado pode pedir ajuda da Defensoria Pública da União.Assistência jurídica gratuita A DPU foi criada pela Constituição Federal de 1988 e é a responsável pela prestação de assistência jurídica, judicial e extrajudicial gratuita ao cidadão carente de recursos financeiros. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, desde o início da pandemia, 20 mil atendimentos com a pretensão do acesso ao auxílio emergencial foram registrados. A coluna procurou a Defensoria Pública da União para orientar como o cidadão pode realizar seu pedido:O que é e como funciona a Defensoria Pública da União (DPU)? A DPU é a responsável pela prestação de assistência jurídica, judicial e extrajudicial gratuita ao cidadão carente de recursos financeiros Cada estado do país conta com uma unidade da DPU. Cada uma dessas unidades tem uma rotina de atendimento. Durante a pandemia, a orientação geral é de que o atendimento presencial se mantenha suspenso até o dia 14/06. Porém, a logística do fluxo do atendimento é estabelecida de acordo com as necessidades locais.Quem pode pedir ajuda da Defensoria Pública?São requisitos para ser atendido por um defensor público: - Ser uma pessoa economicamente necessitada, ou seja, pessoa natural integrante de núcleo familiar cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais): - Considera-se núcleo familiar o grupo de pessoas composto pelo requerente, seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, cônjuge, companheiro ou convivente, desde que possuam relação de dependência econômica, ainda que não convivam sob o mesmo teto. - Renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros do núcleo familiar, incluindo-se os valores percebidos a título de alimentos. - Admite-se a existência de núcleos familiares distintos vivendo sob o mesmo teto. - São indícios de hipossuficiência econômica do núcleo familiar a percepção de rendimentos decorrentes de: programas oficiais de transferência de renda; e benefícios assistenciais e previdenciários mínimos pagos a idoso ou deficiente; - Deduzem-se da renda familiar mensal na aferição da hipossuficiência econômica: i) gastos extraordinários com saúde decorrentes de moléstia ou acidente; ii) outros gastos extraordinários, entendidos como aqueles indispensáveis, temporários e imprevistos.Quais os documentos a serem encaminhados no contato com a DPU? Fotos do RG, do CPF, comprovante de residência e foto da mensagem que aparece na tela do aplicativo com a informação de que ele está em análise ou foi negado.Como entrar em contato com a DPU? Para pedir ajuda da DPU, o cidadão deve acessar este link e procurar o contato da DPU local para enviar um e-mail para o endereço correto e solicitar ajuda:Qual é o tempo médio de espera? Normalmente, o tempo médio de espera para ser atendido presencialmente é de 20 minutos. Entretanto, durante a suspensão do atendimento presencial, não há um tempo médio para atendimento, em função da alta demanda.A defensoria irá pedir uma liminar para que a pessoa receba de forma emergencial o auxílio já que está em situação de extrema necessidade? A DPU utiliza o recurso da liminar em caráter de urgência em toda ação que exija efetividade imediata de direito. Portanto, em casos que se enquadrem nesta situação na obtenção do auxílio emergencial, a DPU também recorrerá à liminar como instrumento jurídico.Não se pode banalizar o acesso à Justiça Antes de entrar na Justiça, porém, é preciso ter certeza de que não cometeu nenhum erro de cadastro ao pedir o benefício, que deu todas as informações corretas e verdadeiras e que realmente tem direito ao auxílio. “Não se pode banalizar o acesso à Justiça”, lembra o advogado João Badari. Para isso, confira quem tem direito ao auxílio e as condições para receber:O que é o auxílio emergencial? É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.Quem tem direito ao auxílio? Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos: a) tiver mais de 18 anos; b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de: - Microempreendedores individuais (MEI); - Contribuinte individual da Previdência Social; - Trabalhador Informal. c) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).Quem não tem direito ao auxílio? - Quem tem emprego formal ativo; - Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50); - Quem está recebendo Seguro Desemprego; - Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; - Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda. ________________________ Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com Curta no Facebook