Auxílio: se apenas um da família recebe, quem tem a preferência?
Entenda qual é o critério para decidir quem recebe se na mesma família mais de um tiver direito ao auxílio emergencial 2021
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo
O auxílio emergencial 2021 tem regras rígidas para ser pago. Uma delas é que, diferentemente do auxílio pago em 2020, que poderia ser recebido por até duas pessoas da mesma família, o benefício deste ano só pode ser recebido por uma pessoa, ainda que duas ou mais preencham todos os requisitos para receber.
Neste ano, os valores a serem pagos serão os seguintes:
• Pessoas que moram sozinha recebem R$ 150
• Mulher provedora de família monoparental (mãe solteira) recebe R$ 375
• Demais famílias recebem R$ 250
Mas se na mesma família houver mais de uma pessoa com direito ao auxílio emergencial 2021, qual é o critério de desempate?
Nesse caso, a ordem de prioridade será a seguinte, informa o Ministério da Cidadania:
1) Primeiro recebe a mulher provedora de família monoparental (mãe solteira);
2) Se não for o caso, recebe quem nasceu primeiro (data de nascimento mais antiga);
3) Se ainda houver empate, recebe a pessoa do sexo feminino;
4) Se novamente ficar empatado, o critério para decidir quem recebe primeiro será pela ordem alfabética do primeiro nome.
Quem tem direito a receber Auxílio Emergencial 2021?
Todos os trabalhadores que já estavam recebendo o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio emergencial em dezembro de 2020.
Além disso, também é preciso cumprir todas as seguintes regras:
• ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho);
• não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
• Não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e Abono Salarial do PIS/Pasep;
• Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
• Não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
• Não ser residente no exterior;
• Não ter recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria, por exemplo) acima de R$ 28.559,70;
• Não ter a posse ou propriedade de bens e direitos com valor acima de R$ 300 mil na data de 31 de dezembro de 2019;
• Não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
• Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de:
a) cônjuge;
b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou
c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
• Não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
• Não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
• Não estar com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio 2021;
• Não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020;
• Não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
Como pedir o auxílio emergencial?
Não é possível pedir o auxílio emergencial 2021, pois ele vai ser concedido automaticamente a quem já que estava recebendo o auxílio ou a extensão do auxílio e que cumpra as regras atuais para se encaixar na condição de receber.
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