Diversas mães solteiras que criam seus filhos sozinhas têm escrito à coluna relatando que, apesar de terem direito à cota dupla do auxílio emergencial, estão recebendo R$ 600 e não os R$ 1.200 que a lei lhes garante. Consultado sobre o assunto, o Ministério da Cidadania informou que uma vez que o auxílio foi concedido, não é possível contestar o valor. "As informações utilizadas para aprovar ou não um auxílio são as registradas nas bases de dados do Governo Federal. Os casos de contestação previstos para o auxílio emergencial são apenas para os requerimentos não aprovados", informa o órgão governamental. Mas há uma saída: Quem teve o auxílio emergencial negado e considera que atende a todas as condições para receber, mas não consegue fazer a contestação nem uma nova solicitação, pode pedir ajuda da Defensoria Pública da União (DPU) para tentar garantir o acesso ao benefício.Assistência jurídica gratuita A DPU foi criada pela Constituição Federal de 1988 e é a responsável pela prestação de assistência jurídica, judicial e extrajudicial gratuita ao cidadão carente de recursos financeiros. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, desde o início da pandemia, 20 mil atendimentos com a pretensão do acesso ao auxílio emergencial foram registrados.Quem pode pedir ajuda da Defensoria Pública? Para ser atendido pela defensoria pública é preciso ser pessoa economicamente necessitada, integrante de núcleo familiar cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor de R$ 2 mil.Quais os documentos a serem encaminhados no contato com a DPU? Fotos do RG, do CPF, comprovante de residência e foto da mensagem que aparece na tela do aplicativo com a informação de que ele está em análise ou foi negado.Como entrar em contato com a DPU? Para pedir ajuda da DPU, o cidadão deve verificar este link e procurar o contato da DPU local para enviar um e-mail para o endereço correto e solicitar ajuda.Qual é o tempo médio de espera? Normalmente, o tempo médio de espera para ser atendido presencialmente é de 20 minutos. Entretanto, durante a suspensão do atendimento presencial, não há um tempo médio para atendimento, em função da alta demanda. A defensoria irá pedir uma liminar para que a pessoa receba de forma emergencial o auxílio já que está em situação de extrema necessidade? A DPU utiliza o recurso da liminar em caráter de urgência em toda ação que exija efetividade imediata de direito. Portanto, em casos que se enquadrem nesta situação na obtenção do auxílio emergencial, a DPU também recorrerá à liminar como instrumento jurídico.O que é o auxílio emergencial? É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.Quem tem direito ao auxílio? Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos: a) tiver mais de 18 anos; b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de: - Microempreendedores individuais (MEI); - Contribuinte individual da Previdência Social; - Trabalhador Informal. c) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).Quem não tem direito ao auxílio? - Quem tem emprego formal ativo; - Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50); - Quem está recebendo Seguro Desemprego; - Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; - Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.Fontes: Defensoria Pública da União e Ministério da Cidadania ________________________ Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com Curta no Facebook