Sou mãe solteira, crio sozinha meus filhos. Fui aprovada para receber o auxílio emergencial, mas só recebi R$ 600,00 e não R$ 1.200 como tenho direito pela lei. O que posso fazer para receber o valor correto? Dúvida da Edineide M., Gleciane A., Renata S., Cristina S. e diversas outras leitoras. As perguntas foram recebidas via e-mail e página do Facebook)Resposta:Não é possível contestar o valor de um auxílio já concedido, informa o Ministério da Cidadania. "As informações utilizadas para aprovar ou não um auxílio são as registradas nas bases de dados do Governo Federal. Os casos de contestação previstos para o auxílio emergencial são apenas para os requerimentos não aprovados", informa o órgão governamental.Segundo o Ministério, apenas esses casos permitem contestação: 1) Cidadão(ã) recebe benefício previdenciário ou assistencial; 2) Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total; 3) Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) – somente base SIAPE; 4) Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso; 5) Cidadão(ã) possui emprego formal. Aqueles que tiveram outros motivos para negativa não podem mais recorrer da decisão.Leia mais: Não consegue contestar auxílio emergencial negado? EntendaO que é o auxílio emergencial? É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.Quem tem direito ao auxílio? Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos: a) tiver mais de 18 anos; b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de: - Microempreendedores individuais (MEI); - Contribuinte individual da Previdência Social; - Trabalhador Informal. c) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).Quem não tem direito ao auxílio? - Quem tem emprego formal ativo; - Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50); - Quem está recebendo Seguro Desemprego; - Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; - Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda. ________________________ Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com Curta no Facebook