Auxílio: tenho conta em banco, mas dinheiro não caiu nela. Por quê?
Leitores informam que mesmo indicando uma conta já existente para receber o auxílio, dinheiro não foi para ela mesmo tendo sido indicada
O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo
Alguns leitores informam que mesmo tendo indicado uma conta-corrente para receber o auxílio emergencial, descobriram que o dinheiro não foi para a conta indicada, mesmo o auxílio tendo sido aprovado. Por que isso acontece?
Resposta: A Caixa informa que a conta indicada deverá atender aos critérios para que o valor seja pago em conta como, por exemplo, não ter nenhum tipo de bloqueio e ter movimentação nos últimos 90 dias.
Caso a conta indicada no momento do cadastramento não atenda aos critérios de crédito, será aberta automaticamente uma conta social digital no nome do beneficiário. O auxílio será creditado nessa nova conta.
A Caixa informa que o cidadão deve acompanhar o resultado da avaliação pelo aplicativo ou site com orientação sobre onde o valor será disponibilizado, caso aprovado.
O que é o auxílio emergencial?
É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.
Quem tem direito ao auxílio?
Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos:
a) tiver mais de 18 anos;
b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal.
c) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não tem direito ao auxílio?
- Quem tem emprego formal ativo;
- Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Quem está recebendo Seguro Desemprego;
- Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com
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