Quem recebe o seguro-desemprego não pode pedir o auxílio emergencial, mas e quem já terminou de receber as parcelas do seguro, tem direito a pedir a ajuda de R$ 600 a R$ 1.200 paga a desempregados, trabalhadores informais e MEIs durante a pandemia do coronavírus? Essa é a dúvida do internauta Riciere, que enviou a seguinte pergunta:Recebi a última parcela do seguro desemprego dia 11 de abril e desde então estou em análise eterna. Tenho direito ou não? Funciona assim: Quem recebe o seguro-desemprego não pode acumular este benefício com o auxílio emergencial, por isso, só poderá pedir o auxílio quando o seguro-desemprego acabar. Mas é preciso atenção a um detalhe: não é possível pedir o auxílio emergencial dentro do mesmo mês que recebeu a última parcela do seguro-desemprego, é preciso esperar para dar entrada no pedido no mês seguinte. Se a solicitação for feita no mesmo mês que recebeu o seguro-desemprego a pessoa não vai receber o auxílio, explica a assessoria de imprensa do Ministério da cidadania. O governo considera o benefício pago no mês. Sendo assim, não adianta receber o seguro no dia 5 e dar entrada no dia 7 do mesmo mês que o pedido vai ser negado. É preciso esperar o mês seguinte para pedir.Nem todos recebem E tem mais um detalhe. O auxílio emergencial tem duração de três meses, abril, maio e junho. Quem recebeu seguro-desemprego até abril, poderá receber duas parcelas do auxílio emergencial (maio e junho). Quem recebeu até maio, só mais uma parcela (junho). E quem recebeu o seguro-desemprego até junho não terá direito a receber nenhuma parcela do auxílio emergencial, explica a assessoria do Ministério. O mesmo vale para quem receber o seguro-defeso (pago aos pescadores durante o período em que ficam impossibilitados de exercer a atividade que é sua única fonte de renda).O que é o auxílio emergencial? É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.Quem tem direito ao auxílio? Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos: a) tiver mais de 18 anos; b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de: - Microempreendedores individuais (MEI); - Contribuinte individual da Previdência Social; - Trabalhador Informal. c) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).Quem não tem direito ao auxílio? - Quem tem emprego formal ativo; - Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50); - Quem está recebendo Seguro Desemprego; - Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; - Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.Fonte: Ministério da Cidadania ________________________ Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com Curta no Facebook