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O que é que eu faço Sophia
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Auxílio x seguro-desemprego: quem tem direito a receber os R$ 600?

Quem recebe o seguro-desemprego não pode pedir o auxílio emergencial. Mas e quem já terminou de receber as parcelas do seguro?

O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo


Trabalhador com carteira assinada não pode receber o auxílio
Trabalhador com carteira assinada não pode receber o auxílio

Quem recebe o seguro-desemprego não pode pedir o auxílio emergencial, mas e quem já terminou de receber as parcelas do seguro, tem direito a pedir a ajuda de R$ 600 a R$ 1.200 paga a desempregados, trabalhadores informais e MEIs durante a pandemia do coronavírus?

Essa é a dúvida do internauta Riciere, que enviou a seguinte pergunta:

Recebi a última parcela do seguro desemprego dia 11 de abril e desde então estou em análise eterna. Tenho direito ou não?

Funciona assim:

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Quem recebe o seguro-desemprego não pode acumular este benefício com o auxílio emergencial, por isso, só poderá pedir o auxílio quando o seguro-desemprego acabar.

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Mas é preciso atenção a um detalhe: não é possível pedir o auxílio emergencial dentro do mesmo mês que recebeu a última parcela do seguro-desemprego, é preciso esperar para dar entrada no pedido no mês seguinte.

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Se a solicitação for feita no mesmo mês que recebeu o seguro-desemprego a pessoa não vai receber o auxílio, explica a assessoria de imprensa do Ministério da cidadania. O governo considera o benefício pago no mês. Sendo assim, não adianta receber o seguro no dia 5 e dar entrada no dia 7 do mesmo mês que o pedido vai ser negado. É preciso esperar o mês seguinte para pedir.

Nem todos recebem

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E tem mais um detalhe. O auxílio emergencial tem duração de três meses, abril, maio e junho. Quem recebeu seguro-desemprego até abril, poderá receber duas parcelas do auxílio emergencial (maio e junho).

Quem recebeu até maio, só mais uma parcela (junho).

E quem recebeu o seguro-desemprego até junho não terá direito a receber nenhuma parcela do auxílio emergencial, explica a assessoria do Ministério.

O mesmo vale para quem receber o seguro-defeso (pago aos pescadores durante o período em que ficam impossibilitados de exercer a atividade que é sua única fonte de renda).

O que é o auxílio emergencial?

É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

Quem tem direito ao auxílio?

Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos:

a) tiver mais de 18 anos;

b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

- Microempreendedores individuais (MEI);

- Contribuinte individual da Previdência Social;

- Trabalhador Informal.

c) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao auxílio?

- Quem tem emprego formal ativo;

- Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

- Quem está recebendo Seguro Desemprego;

- Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Fonte: Ministério da Cidadania

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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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