Como calcular a multa pela saída antecipada do aluguel?
Internauta quer deixar o imóvel faltando cinco meses para finalizar o contrato. A multa é devida? Como calcular?
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo
Estou há mais de um ano morando de aluguel e quero trocar o apartamento. O contrato é de 30 meses. Tenho que pagar multa%3F A imobiliária quer me cobrar em cima do tempo que resta (5 meses). Achei que após um ano%2C não caberia mais multa. O fato de estar no segundo contrato de 30 meses influencia nessa questão%3F
Resposta: Geralmente os contratos de aluguel residencial têm um prazo de 30 meses e fixam uma multa de três meses do valor do aluguel caso o inquilino resolva deixar o imóvel antes do prazo.
Se o contrato terminou e o inquilino renovou o contrato por mais 30 meses, começa a valer tudo de novo e a multa pode sim ser aplicada, explica o advogado especializado em Direito Imobiliário Michel Rosenthal Wagner, da MRW Advogados.
Porém a multa tem de ser aplicada de forma proporcional, e não pode ser cobrada pelo período todo do contrato, mas sim pelo tempo que ainda resta a cumprir, explica Wagner.
No caso do internauta Ulisses, ele conta que seu contrato foi fixado com prazo de 30 meses e que quer deixar o imóvel faltando 5 meses para vencer o contrato.
Qual será o valor a pagar da multa? Veja a explicação a seguir.
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Como calcular a multa pela saída antecipada do aluguel?
Vamos supor que o aluguel do Ulisses seja de R$ 1.000.
A rescisão vai ocorrer no 25º mês do contrato.
Faça então o seguinte cálculo:
Multiplique o valor do aluguel mensal por 3 vezes. Neste caso: R$ 1.000 x 3 = R$ 3.000 (valor total da multa)
Divida o resultado pelo número de meses total do contrato = R$ 3.000 / 30 = R$ 100 por mês (valor mensal da multa)
Multiplique o valor mensal da multa pelo número de meses a vencer do contrato. No caso do Ulisses, serão 5 meses a vencer (ele já cumpriu 25 meses do total de 30 meses)
O valor da multa proporcional da multa a pagar será:
R$ 100 (valor mensal da multa) x 5 (meses a vencer) = R$ 500 (valor da multa proporcional a pagar).
Quando a multa não é cobrada?
Segundo o parágrafo único do artigo 4º da Lei do Inquilinato, o locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
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