Como declarar a poupança no Imposto de Renda 2020
Para declarar aplicações financeiras no IR é preciso seguir o informe de rendimentos corretamente para não cair na malha fina
O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo
Para declarar poupança e outras aplicações financeiras no Imposto de Renda 2020 é preciso seguir o informe de rendimentos e o valor total das aplicações. Aplicações que tinham saldo inferior a R$ 140 na data de 31/12/2019 não precisam ser declaradas (vale também para conta-corrente).
O informe de rendimentos é fornecido pelo banco ou pela corretora. Se tiver aplicações em bancos diferentes é preciso ter o cuidado de seguir o informe de cada uma das instituições bem direitinho, para não cair na malha fina (quando os computadores da Receita Federal fazem o cruzamento das informações recebidas das diversas fontes e do que o contribuinte declarou e esses dados aparecem diferentes, causa o problema e a declaração pode ficar retida - isso é a chamada malha fina).
A poupança é uma aplicação financeira isenta do Imposto de Renda, mas mesmo assim é preciso informar esses valores.
O valor aplicado na poupança deve ser informado em Bens e Direitos, linha 41 - caderneta de poupança.
Já os rendimentos da poupança são informados no quadro Rendimentos Isentos e Não tributáveis, linha 12.
Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.
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