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O que é que eu faço Sophia|Como declarar auxílio caminhoneiro no IR 2023?
O que é que eu faço Sophia

Como declarar auxílio caminhoneiro no IR 2023?

Supervisor da Receita explica como lançar os R$ 6 mil recebidos entre agosto e dezembro do ano passado pela categoria

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo


Caminhoneiros beneficiados com o recebimento de R$ 6 mil no ano passado estão em dúvida sobre como lançar o rendimento no Imposto de Renda 2023.

O auxílio, cujo nome oficial é BEm Caminhoneiro, ou Benefício Emergencial Caminhoneiro, foi aprovado pela emenda constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, com o objetivo de ajudar a categoria a enfrentar a situação "decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes".

Os beneficiários receberam até seis parcelas de R$ 1.000 cada uma, pagas entre agosto e dezembro de 2022.


Rendimento tributável ou isento?

Em entrevista exclusiva à coluna, o supervisor regional do Imposto de Renda da Receita Federal em São Paulo, Ricardo Ribeiro Júnior, explicou que o benefício é um rendimento tributável e, portanto, sujeito ao recolhimento de Imposto de Renda.


Assista à entrevista completa do supervisor da Receita esclarecendo diversas dúvidas sobre a declaração do IR 2023

Apesar de haver um projeto de lei que busca isentar esses benefícios do pagamento de imposto, nada ainda foi aprovado."Neste momento, não há previsão legal para que seja considerado um rendimento isento", explicou o auditor.



No vídeo abaixo, o auditor explica detalhadamente como declarar o auxílio taxista. A explicação é a mesma para a declaração do auxílio caminhoneiro:


Como obter informações sobre os valores recebidos?

Ribeiro Júnior diz que o contribuinte pode obter essas informações pelo Portal Emprega Brasil ou pela Carteira de Trabalho Digital.


A lista nominal dos beneficiários pode ser encontrada neste link.

Como declarar o auxílio/benefício caminhoneiro?

O Benefício Caminhoneiro deve ser declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica".

A fonte pagadora é o Ministério da Fazenda (antigo Ministério da Economia), CNPJ 00.394.460/0572-59.

Assista à entrevista completa com o supervisor regional da Receita Federal no canal do You Tube do Portal R7

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Veja como fazer a declaração passo a passo do IR 2023

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