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O que é que eu faço Sophia

Como declarar seguro-desemprego no Imposto de Renda 2021

O benefício é um rendimento isento, mas quem está obrigado a fazer a declaração deve informar o recebimento

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Seguro-desemprego
Seguro-desemprego

Quem perdeu o emprego em 2020 e recebeu o seguro-desemprego pode ter que declarar o Imposto de Renda 2021. Isso vai depender se a soma dos rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão, por exemplo), ultrapassou os R$ 28.559,70 até 31.12.2020 ou se, por exemplo, o valor recebido do FGTS e outros rendimentos isentos (como o próprio seguro-desemprego) ultrapassou os R$ 40 mil. Se não teve renda para tanto, mas tem bens com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.

Leia também

Veja como declarar o seguro-desemprego no IR:

Os valores recebidos a título de seguro-desemprego são considerados como "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis" pela Receita Federal. Na declaração, faça assim:

1) Clique na linha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis"

2) Já nesta ficha, clique em "Novo" e depois escolha o código 26 (Outros).


COMO DECLARAR SEGURO DESEMPREGO IR 2021
COMO DECLARAR SEGURO DESEMPREGO IR 2021

O tipo de beneficiário pode ser o próprio titular da declaração, caso você tenha sacado o benefício, ou "Dependente", se foi está incluindo dependentes como pai, mãe, filhos ou cônjuge e eles precisam incluir esse dado na declaração.

A seguir, informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que, no caso, é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador, cujo CNPJ é 07.526.983/0001-43.


Preencha também o campo "Descrição" informando "Seguro-desemprego".

Preencha o valor total recebido do seguro até 31.12.2020. Caso tenha parcelas a receber em 2021, deixe para incluí-las apenas na declaração do próximo ano.


Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O trabalhador deve ter sido mandado embora sem justa causa, e estar desempregado quando requerer o benefício nem ter renda própria para seu sustento e de sua família; não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social (exceção feita à pensão por morte e auxílio-acidente) e ainda precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica relativos a:

● pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

● pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

● cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

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Se ainda tiver mais dúvidas sobre Imposto de Renda, economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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