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O que é que eu faço Sophia

Como desistir do saque-aniversário e voltar para o saque-rescisão?

Leitor quer saber qual o procedimento para voltar à modalidade que permite saque do fundo em caso de demissão

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Multa rescisória é sempre devida em caso de demissão sem justa causa
Multa rescisória é sempre devida em caso de demissão sem justa causa
Quero desistir do saque-aniversário e mudar de novo para o saque-rescisão do FGTS. Como faço isso%3F

(Pergunta do internauta José Joaquim)

Resposta:

A modalidade padrão de saque do FGTS é o saque-rescisão. Por esse saque, o trabalhador, quando demitido sem um justo motivo, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, incluída a multa rescisória de 40%.

A outra modalidade, que precisa ter a adesão do trabalhador, é o saque-aniversário, que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Porém, no caso de rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador fica com o FGTS preso, só podendo sacar o valor referente à multa rescisória de 40%.

Se o trabalhador se arrepender de ter aderido ao saque-aniversário, precisará pedir a volta ao saque-rescisão.


Como voltar ao saque-rescisão?

Quem migrar para o saque-aniversário e decidir voltar à modalidade saque-rescisão, poderá solicitar a reversão a qualquer momento, informa a Caixa Econômica Federal. Porém essa alteração só vai se efetivar 25 meses depois da solicitação.

Para fazer a adesão ao saque-aniversário ou pedir a volta ao saque-rescisão, os meios são os mesmos:


• Pelo app FGTS;

• Internet Banking da Caixa;


• ou nas agências da Caixa.

Entenda como funciona o saque-aniversário e a volta ao saque-rescisão

Vamos considerar que um trabalhador aderiu ao saque-aniversário e faz aniversário no mês de outubro. Em novembro deste ano (2021), ele decide alterar a sistemática do FGTS para a modalidade saque-rescisão. Durante essa carência, ele é demitido sem justa causa.

O que ele vai receber?

Nesse caso, explica a Caixa Econômica, ao ser demitido, ele terá acesso à multa de 40%. Ele também poderá receber o valor do saque-aniversário em outubro/2022 e outubro/2023.

A partir de 1º/12/2023, passa a valer o saque-rescisão. E só a partir dessa data, caso seja demitido sem justa causa, poderá sacar o dinheiro do Fundo, mais a multa.

O dinheiro que ficou retido por conta da demissão no período do saque-aniversário só poderá ser sacado em outras ocasiões, como aposentadoria ou uso para a compra da casa própria, por exemplo.

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Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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