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Como pagar a parcela do IR 2021 que vence nesta segunda (31)

Prazo de entrega do IR 2021 também termina hoje; quem apurou imposto a pagar precisa quitar a primeira cota nesta segunda (31)

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Imposto a pagar pode ser parcelado em até 8 vezes
Imposto a pagar pode ser parcelado em até 8 vezes Imposto a pagar pode ser parcelado em até 8 vezes

Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021. Faltando 12 horas para o fim do prazo, a Receita ainda aguardava mais de 700 mil declarações.

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Mas para quem prestou contas ao Leão e descobriu que vai ter imposto a pagar deve ficar atento, porque o prazo para quitar a primeira cota ou cota única também vence nesta segunda-feira (31).

Veja como pagar o pagar a primeira cota do IR:

O pagamento do imposto pode ser feito em até 8 vezes, desde que cada cota mensal não seja inferior a R$ 50.

O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser recolhido numa cota única.

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Se o saldo do imposto a pagar for inferior a R$ 10 não deve ser recolhido, e deve ser adicionado ao imposto dos anos seguintes, até que o total de imposto a pagar seja superior aos R$ 10.

Para fazer o pagamento, é preciso ir até "Imprimir", depois clicar em DARF do IRPF, selecionar a cota e clicar em OK.

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IMPOSTO A PAGAR DARF IR 2021
IMPOSTO A PAGAR DARF IR 2021 IMPOSTO A PAGAR DARF IR 2021

Se decidiu parcelar o pagamento do imposto, mas não colocou as parcelas em débito automático, terá de entrar todo mês no programa com a internet conectada e fazer a impressão do novo Darf, já com a correção calculada pela taxa Selic. Quem não quiser ter esse trabalho todo mês, poderá optar pela inclusão do pagamento em débito automático.

Como optar pelo débito automático do IR a pagar

O pagamento em débito automático em conta-corrente é autorizado no próprio programa da declaração. Para que a primeira cota já caísse de forma automática nesta segunda-feira (31), o contribuinte teria de ter optado pela inclusão do débito até o dia 10 de maio.

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Quem não optou pelo débito até esta data, mas deseja incluir cancelar ou modificar o débito automático após a apresentação da declaração, pode fazê-lo por meio do portal e-CAC.

DEBITO AUTOMATICO IMPOSTO RENDA
DEBITO AUTOMATICO IMPOSTO RENDA DEBITO AUTOMATICO IMPOSTO RENDA

Acesse o portal e-CAC, selecione a opção "Meu Imposto de Renda", extrato da DIRPF, depois vá para Pagamentos e Parcelamentos e depois em "autorizar e desativar débito automático".

Até o dia 14 de cada mês a decisão produz efeito no próximo mês. A partir do dia 15, só no mês seguinte.

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Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.

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