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O que é que eu faço Sophia

Consumidoras caem em golpe do boleto falso; veja como evitar

Ao pagar a fatura errada, dinheiro vai para a mão de golpistas e não da empresa, e cliente ainda fica inadimplente

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Consumidor nem sempre consegue ressarcimento
Consumidor nem sempre consegue ressarcimento

Pagar contas não é tarefa das mais agradáveis, mas imagine pagar um boleto e descobrir que continua devendo porque o documento era falso?

Foi o que aconteceu com a arquiteta Fulvia Gallo e com a servidora pública Goreti Palmeira, que pagaram boletos falsos e sentiram o prejuízo no bolso.

Boletos falsos chegaram por email

A arquiteta Fulvia Gallo
A arquiteta Fulvia Gallo

A arquiteta Fulvia Gallo conta que recebeu o boleto da conta de telefone por email em uma data próxima ao vencimento e com valores próximos ao que costuma pagar.

Tranquila, imprimiu e pagou no prazo. Estranhou, portanto, que a empresa ligava continuamente para dizer que a conta estava em aberto.


Foi só então que percebeu que o boleto que havia pago era falso e o dinheiro caiu na conta de algum golpista. 

Consumidora foi impedida de fazer ligações

Goreti Palmeira
Goreti Palmeira

Situação semelhante foi vivida pela servidora pública Goreti Palmeira, que também recebeu um boleto por email de uma empresa de telefonia, não desconfiou de nada e pagou a conta.


Depois de um tempo, ela percebeu que o celular não fazia mais ligações, só recebia.

Ao entrar em contato com a empresa, pediram para a consumidora enviar o comprovante de pagamento. Foi o que ela fez e, desse modo, descobriu que a conta tinha sido paga, sim, mas para golpistas, já que aquele boleto não era da empresa.


Tanto Fulvia quanto Goreti pagaram a despesa de novo, com multa e juros, para ter suas contas quitadas e continuar usando os telefones. Não procuraram a Justiça, pois o valor de cada conta era de pouco mais de R$ 100.

Consumidor notou a diferença entre os boletos

Melhor sorte teve o contrarregra Joelson Moraes, que escapou de pagar o boleto falso recebido pelo correio. Ao abrir o envelope, viu que o design da conta era totalmente diferente do boleto que recebe todo mês da empresa de água. "O código de barras também estava estranho, não era nada parecido com o que eu recebia."

Moraes não pagou o boleto, mas ficou preocupado. "Foi sorte que eu abri a correspondência, pois acredito que minha mulher teria pago, pois ela não se atenta tanto, e acredito que teria pago, sim, sem nem perceber", disse.

A experiência negativa fez com que os consumidores prestassem ainda mais atenção aos boletos que recebem. 

Moraes, por exemplo, diz que agora a mulher sempre fica atenta aos boletos, para não pagar nenhuma conta falsa.

Goreti diz que a experiência fez com que todos da casa tomassem mais cuidado com os boletos. A conta do telefone foi posta em débito automático e a funcionária passou a usar o sistema de DDA (Débito Direto Autorizado), que permite que o banco informe todas as contas emitidas no CPF da pessoa. "Dessa forma, consigo saber tudo o que foi emitido de conta no seu nome, e inclusive contestar eventuais débitos errados", diz.

Quem paga mal paga duas vezes

O advogado especializado em direito bancário e do consumidor Alexandre Berthe lembra que um axioma do direito diz que "quem paga mal paga duas vezes", pois a obrigação só pode ser considerada cumprida quando o pagamento for feito ao credor.

Nem sempre isso é verdade; o consumidor precisa provar sua boa-fé e responsabilidade da empresa, pois o código também considera válido o pagamento ao "credor putativo", ou seja, aquele que tem a aparência de ser credor verdadeiro, mesmo não sendo.

As decisões dos tribunais variam muito. Há decisões que entendem que o banco tem o dever de indenizar o consumidor que fez o pagamento para um golpista, especialmente quando o golpe é feito de tal maneira que tem toda a aparência de verdade, caso em que os golpistas têm acesso aos dados da vítima e informações confidenciais dos boletos, por exemplo. Já quando o consumidor acaba se utilizando de meios não oficiais ou se trata de fraude mais grosseira, a Justiça acaba por não dar ganho de causa ao consumidor, mesmo que esse seja, por definição, considerado a parte fraca da relação de consumo.

Por isso, o conselho do advogado é que o consumidor evite fazer pagamento de boletos enviados por SMS, email, WhatsApp e que sempre procure os canais oficiais das empresas e dos credores.

Veja, a seguir, cinco dicas para identificar boletos falsos

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Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia? pelo email sophiacamargo@r7.com.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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