Declaração do IR 2021 deu imposto a pagar? Saiba o que fazer
Primeira cota vence nesta segunda (31); entenda o que acontece com quem já pagou e veja como optar pelo débito automático
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo
Entregou a declaração do Imposto de Renda 2021 e descobriu que ainda vai ter imposto a pagar?
A mudança do prazo de entrega para esta segunda-feira (31) também fez com que o vencimento da cota única ou primeira parcela do imposto a pagar vença também nesta segunda-feira.
Mas o que acontece com quem já pagou a cota em abril? Como ficam as próximas parcelas dos débitos? Ainda dá para optar pelo débito automático? Confira as explicações da Receita Federal e do consultor tributário Valter Koppe, ex-supervisor regional do IR da Receita Federal:
Como pagar o imposto?
O pagamento do imposto pode ser feito em até 8 vezes, desde que cada cota mensal não seja inferior a R$ 50.
O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser recolhido numa cota única.
Se o saldo do imposto a pagar for inferior a R$ 10 não deve ser recolhido, e deve ser adicionado ao imposto dos anos seguintes, até que o total de imposto a pagar seja superior aos R$ 10.
O pagamento da cota única (ou da primeira cota, no caso de quem optou pelo parcelamento do imposto) deve ser feito até esta segunda-feira (31), prazo final da entrega do IR 2021.
Para fazer o pagamento, é preciso ir até "Imprimir", depois clicar em DARF do IRPF, selecionar a cota e clicar em OK.
Se decidiu parcelar o pagamento do imposto, mas não colocou as parcelas em débito automático, terá de entrar todo mês no programa com a internet conectada e fazer a impressão do novo Darf, já com a correção calculada pela taxa Selic. Quem não quiser ter esse trabalho todo mês, poderá optar pela inclusão do pagamento em débito automático (veja como fazer isso nos próximos passos).
E quem entregou o imposto em abril?
A prorrogação do prazo para o pagamento da primeira cota foi automática para o dia 31 de maio, mas quem entregou a declaração e já fez o pagamento da primeira cota em abril já está com a obrigação paga. Se tiver uma segunda cota a pagar, só terá de fazê-lo em 30 de junho, explica Valter Koppe.
Quem tinha débito automático programado para dia 30/4 percebeu que o débito não foi cobrado e este deve cair de forma automática nesta segunda-feira (31).
Opção pelo débito automático
O pagamento em débito automático em conta-corrente é autorizado no próprio programa da declaração. Para que a primeira cota já caísse de forma automática nesta segunda-feira (31), o contribuinte teria de ter optado pela inclusão do débito até o dia 10 de maio.
Quem não optou pelo débito até esta data, mas deseja incluir cancelar ou modificar o débito automático após a apresentação da declaração, pode fazê-lo por meio do portal e-CAC.
Acesse o portal e-CAC, selecione a opção "Meu Imposto de Renda", extrato da DIRPF, depois vá para Pagamentos e Parcelamentos e depois em "autorizar e desativar débito automático".
Até o dia 14 de cada mês a decisão produz efeito no próximo mês. A partir do dia 15, só no mês seguinte.
Assim: vamos supor que quem teve imposto a pagar resolveu dividir em três parcelas e imprimir a guia de recolhimento da primeira parcela. Pagou a primeira parcela na segunda e vai ter de entrar de novo, todo mês, no programa, para imprimir a guia da próxima parcela de modo que o programa já gere o boleto com o juro calculado.
Mas não quer ter esse trabalho, então decide colocar em débito automático.
Se fizer isso até 14 de junho, a segunda cota do imposto a pagar já vai cair no débito automático em 30/6. Mas se deixar para mudar depois do dia 15 de junho, aí vai ter de imprimir a guia para pagar a segunda cota do IR em 30/6 e só na terceira cota é que o imposto estará em débito automático.
A Receita informa que o débito automático será cancelado se:
- o contribuinte apresentar declaração retificadora após dia 31/5.
- se enviar informações bancárias com dados errados
- se número de inscrição do CPF for diferente do vinculado à conta-corrente
- se dados bancários informados na declaração forem de conta-corrente do tipo não solidária.
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