Deficiente que recebe BPC já pode solicitar auxílio-inclusão de R$ 550
Incentivo de meio salário mínimo será concedido aos beneficiários que ingressarem no mercado do trabalho
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo
As pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que ingressarem no mercado de trabalho já podem solicitar o auxílio-inclusão desde a última sexta-feira (1º). O incentivo terá o valor de meio salário-mínimo (R$ 550,00). Quem se enquadrar nos critérios de elegibilidade pode solicitar o incentivo.
Quem tem direito?
Para ter direito ao auxílio-inclusão, o cidadão que vai solicitar o benefício tem que:
• Passar a exercer alguma atividade com remuneração de até dois salários-mínimos (R$ 2.200);
• ser titular do BPC concedido à pessoa com deficiência;
• ter inscrição atualizada no Cadastro Único;
• estar com o CPF regular;
• Deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos e continuar atendendo aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada.
Auxílio-inclusão entra no cálculo da renda familiar?
Não. O valor do auxílio-inclusão não entra no cálculo da renda familiar per capita mensal para fins de manutenção do BPC concedido a outra pessoa do mesmo grupo familiar.
É possível acumular o auxílio-inclusão com o BPC?
Não. Ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. No entanto, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.
Como solicitar o auxílio-inclusão?
O pedido é realizado totalmente pela internet, não sendo necessário ir até um posto do INSS.
O auxílio-inclusão pode ser solicitado:
• pelo site www.inss.gov.br
• pelo aplicativo Meu INSS
• pela central telefônica gratuita 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Clique aqui para fazer a solicitação
O que é o BPC?
O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC-Loas) é concedido a pessoas com mais de 65 anos e pessoas com deficiência física e/ou mental de qualquer idade que não tenham condições de se manter sozinhos ou de ser mantidos por suas famílias.
O benefício pago é de um salário-mínimo por mês (R$ 1.100)
O critério para acesso ao benefício é o da renda familiar por pessoa inferior a um quarto de salário-mínimo (R$ 275).
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