Desempregado teve auxílio negado por ter carteira assinada. Que fazer?
Quem tem carteira assinada não consegue o benefício, mas se a pessoa está desempregada, o que ela pode fazer? Como corrigir isso?
O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo
Uma das queixas mais frequentes dos leitores que têm escrito para a coluna é a de que, mesmo estando desempregado (em alguns casos, há muito tempo), estas pessoas tiveram seu auxílio negado por terem "emprego formal", ou seja, carteira assinada.
É o caso da internauta Vanessa. Ela conta que o auxílio foi negado por ter emprego formal, mas não tem carteira assinada faz dois anos.
Quem tem carteira assinada não consegue o benefício, esse é um dos motivos que impedem o trabalhador de obter o auxílio. Mas se a pessoa está desempregada, o que ela pode fazer? Como corrigir isso?
O Ministério da Cidadania e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho explicam que, para a concessão do auxílio emergencial, a Dataprev realiza conferência em um conjunto de bases de dados governamentais que possuem características e finalidades diferentes e que estão sob gestão de diversos órgãos.
As informações são prestadas de acordo com calendário estabelecido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME). Um deles é a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), registro administrativo no qual constam as informações de trabalhadores e empresas.
Os dados da Rais são informados anualmente pelos empregadores, sendo estes responsáveis legais pelas informações prestadas, tais como a ocupação, data de contratação e demissão, entre outras.
O prazo legal de entrega da declaração Rais ano base 2019 encerrou em 17 de abril de 2020, conforme Manual de Orientação do ano-base 2019, instituído pela Portaria 6.136/2020. Com isso, as informações podem estar desatualizadas no cadastro e resultarem na negativa para o trabalhador.
O que a pessoa pode fazer?
No caso de informações incorretas declaradas na Rais ou no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, criado registro permanente de admissões e dispensa de empregados, e usado como base para concessão do seguro-desemprego, por exemplo), o trabalhador deverá procurar a empresa ou órgão responsável pela prestação da informação e solicitar a retificação via sistema.
É possível consultar as informações da Rais nesse link.
Também poderá iniciar processo administrativo via portal gov.br, mediante apresentação da documentação exigida, que será devidamente analisada pela Secretaria de Trabalho.
A alteração no banco de dados só é realizada caso o estabelecimento esteja inativo e o trabalhador apresente ao menos dois comprovantes contendo a data do desligamento ou, ainda, em caso de determinação judicial.
Se a pessoa necessitar de comprovação dos vínculos declarados na Rais ou no Caged, deverá solicitar extrato de vínculos via portal gov.br.
Como solicitar vínculos empregatícios do Caged e da Rais
O trabalhador que quiser obter os seus vínculos de empregos formais declarados ao Caged ou Rais pode utilizar os links a seguir.
Clique aquipara solicitar vínculos empregatícios do Caged
Clique aqui para solicitar vínculos empregatícios da Rais
Como solicitar alteração no banco de dados
O trabalhador que precisa alterar informações cadastrais ou vínculos de empregos formais declarados ao Caged por processo administrativo pode fazer o pedido por meio destes links. Por aqui é possível solicitar inclusão, alteração ou exclusão de vínculos dos trabalhadores e empresas ou alterações nos dados cadastrais do trabalhador ou das empresas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) ou na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Clique aquipara solicitar a alteração no banco de dados do Caged
Clique aqui para solicitar a alteração no banco de dados da Rais
É possível contestar a negativa do auxílio
Quem teve seu auxílio emergencial negado por estar com informações desatualizadas da carteira de trabalho pode contestar essa negativa no próprio aplicativo ou site da Caixa.
Entenda quem pode contestar nesse link
Veja aqui como fazer a contestação passo a passo
O que é o auxílio emergencial?
É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.
Quem tem direito ao auxílio?
Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos:
a) tiver mais de 18 anos;
b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal.
c) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não tem direito ao auxílio?
- Quem tem emprego formal ativo;
- Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Quem está recebendo Seguro Desemprego;
- Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com
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